STJ define limite de retenção em caso de distrato de imóvel na planta
O STJ estabeleceu um novo entendimento em relação aos direitos dos consumidores em casos de distrato de imóveis na planta. A decisão determina que as incorporadoras não podem reter mais do que 25% do valor pago pelos compradores e a devolução deve ser imediata, não apenas ao final da obra, como previsto na Lei dos Distratos.
Essa medida representa uma vitória histórica para os consumidores e reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor sobre a Lei dos Distratos. A decisão do STJ, embora não seja vinculante, cria jurisprudência e deve servir de base para casos semelhantes nas instâncias inferiores.
De acordo com o especialista em Direito Imobiliário, Marcelo Tapai, a decisão restabelece o equilíbrio entre as partes envolvidas e garante a proteção dos consumidores. A limitação da retenção em 25% também corrige distorções criadas por interpretações equivocadas da Lei dos Distratos.
Antes da decisão do STJ, algumas construtoras chegavam a reter até 50% do valor pago pelos compradores em casos de distrato. Com isso, os consumidores poderiam perder até 60% do montante investido, incluindo a taxa de corretagem, sem ter o valor devolvido em caso de desistência.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça representa um marco na proteção dos direitos do consumidor no mercado imobiliário. Para o advogado Marcelo Tapai, a nova orientação deve trazer mais segurança jurídica e previsibilidade para o setor, reduzindo a judicialização e oferecendo um parâmetro mais justo para ambas as partes envolvidas.
Com a nova determinação, os consumidores devem ficar atentos durante negociações de distratos com construtoras. Caso a empresa se recuse a devolver pelo menos 75% do valor pago, é recomendável buscar orientação jurídica e encaminhar o caso para o Judiciário, garantindo assim seus direitos dentro do novo entendimento do STJ.
Portanto, a decisão histórica do STJ traz equilíbrio e segurança jurídica para os consumidores que desejam rescindir contratos de compra de imóveis na planta, colocando um limite claro para a retenção de valores pelas incorporadoras e garantindo a devolução adequada dos montantes pagos.
Fonte: Exame
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
