STJ cria o “inventariante digital” para acessar bens digitais em inventários
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu uma novidade que impacta diretamente a sucessão de bens após a morte de uma pessoa. Os herdeiros agora poderão ter acesso a bens digitais armazenados em dispositivos eletrônicos de pessoas falecidas para compor o inventário, mesmo sem a disponibilização das senhas em vida.
A grande inovação é a criação do “inventariante digital”, uma figura que terá a responsabilidade de acessar os dispositivos, identificar quais ativos podem ser transmitidos aos herdeiros e apresentar um relatório específico ao juiz do inventário. Esse inventariante funcionará como um perito auxiliar, nomeado judicialmente ou indicado pelos próprios herdeiros.
Acesso restrito e proteção à privacidade
Os bens passíveis de serem transmitidos aos herdeiros incluem criptomoedas, contratos, arquivos digitais com valor econômico e até mesmo perfis monetizados em redes sociais. Porém, dados de natureza pessoal e íntima não poderão ser compartilhados sem autorização do juiz. Essa restrição visa proteger a privacidade do falecido e garantir o respeito aos seus direitos individuais.
Para especialistas, a criação do inventariante digital representa uma evolução significativa no processo sucessório, inclusive no ambiente digital. Essa inovação traz organização e segurança ao permitir o acesso controlado aos bens digitais, enquanto preserva a intimidade do falecido.
Figura inédita no universo jurídico
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a importância do inventariante digital como um colaborador fundamental para o juiz na separação dos bens digitais que comporão a herança. Essa figura inédita atuará em situações específicas, especialmente quando há dificuldades de acesso aos dispositivos eletrônicos ou riscos de violação de direitos personalíssimos.
Entretanto, como em qualquer mudança significativa, há controvérsias e desafios a serem enfrentados. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva questionou a necessidade do inventariante digital, defendendo que o acesso aos bens digitais deveria ser autorizado diretamente pelo Judiciário, sem a criação dessa figura especializada.
Desafios e benefícios da criação do inventariante digital
Especialistas apontam desafios práticos, como a definição dos critérios para distinguir bens de valor pessoal daqueles com valor patrimonial. A falta de critérios objetivos pode gerar conflitos e prolongar os processos de inventário, apesar de trazer maior segurança na gestão dos ativos digitais.
Mesmo com esses desafios, a criação do inventariante digital representa um avanço na abordagem dos bens digitais nas sucessões. A decisão do STJ amplia o conceito de herança para incluir também arquivos digitais, como fotografias, vídeos, carteiras virtuais e perfis em redes sociais, fortalecendo a proteção e a gestão desses patrimônios cada vez mais presentes no dia a dia das pessoas.
Lacunas e recomendações para herança digital
Apesar do avanço proporcionado pela decisão do STJ, ainda existem lacunas na legislação brasileira em relação à herança digital, o que pode gerar insegurança jurídica e interpretações diversas. Recomenda-se o planejamento sucessório e o registro detalhado dos bens digitais em testamento para evitar disputas entre herdeiros e garantir a proteção adequada desses ativos após a morte do titular.
Portanto, a criação do inventariante digital marca um importante passo na regulamentação dos bens digitais em processos de sucessão, mas ainda existem desafios a serem superados e dúvidas a serem esclarecidas. A aplicação prática dessa novidade dependerá da interpretação jurídica de cada caso e da preparação prévia dos indivíduos para lidar com seus bens digitais no momento da sucessão.
Fonte original: CNN Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
