STJ debate prazo de cancelamento de passagens aéreas compradas online
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está discutindo a possibilidade de ampliar o prazo de cancelamento de passagens aéreas compradas pela internet. O cerne da questão é se os consumidores têm direito a desistir da compra no prazo de sete dias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Atualmente, uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece que o reembolso deve ser feito em até 24 horas após a compra, desde que o cancelamento ocorra antes de sete dias do voo.
O relator do caso, ministro Marco Buzzi, defende a aplicação do prazo de sete dias, argumentando que as compras online se enquadram como contratações fora do estabelecimento comercial. No entanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira, sem data para ser retomado.
Para o advogado Gustavo Gomes, a discussão reflete uma tendência jurídica de favorecer o direito do consumidor em diferentes setores regulados. Ele ressalta que o direito de arrependimento é automático e não deve ter condicionantes, sendo necessário prevalecer a norma mais favorável ao consumidor em casos de conflito.
Caso a posição do relator seja mantida, consumidores poderão ter mais flexibilidade para cancelar compras online de passagens aéreas, o que poderá exigir das companhias aéreas uma revisão de suas práticas relacionadas a tarifas e gestão de assentos.
O ministro Marco Buzzi também destacou que a resolução da Anac é hierarquicamente inferior ao CDC, que é previsto em lei. Portanto, a decisão do STJ terá impacto direto nas operações do setor aéreo, que já é fortemente regulado e poderá precisar se ajustar conforme o desfecho do julgamento.
Em suma, a discussão está em andamento no STJ e pode resultar em mudanças significativas no direito dos consumidores em relação ao cancelamento de passagens aéreas compradas pela internet. A decisão final poderá afetar diretamente as práticas das companhias aéreas e a forma como lidam com o reembolso e cancelamento de passagens.
Fonte: InfoMoney
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
