Novas alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para óleo diesel entram em vigor
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) atualizou a tabela 4.3.11 da EFD-Contribuições para refletir as mudanças trazidas pelo Decreto nº 12.875/2026, que modificou o Decreto nº 5.059/2004. Uma das alterações promovidas foi a definição de um novo coeficiente de redução para o Óleo Diesel e suas correntes, fixado em 0,99987 até 31 de maio de 2026.
Essa atualização resultou na parametrização da Tabela 4.3.11 com os novos valores calculados, incluindo as alíquotas específicas para PIS/Pasep e Cofins, aplicadas sobre as alíquotas base da Lei nº 10.865/2004. A partir dessas mudanças, as novas alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para a escrituração são, respectivamente, R$ 0,01 e R$ 0,05 por m³.
Essas alterações têm impacto direto nas empresas que lidam com a comercialização e uso do óleo diesel, que precisam estar atentas às novas alíquotas e coeficientes para garantir a correta escrituração e recolhimento dos Tributos devidos.
Por MEIo do SPED, as empresas têm acesso facilitado às informações atualizadas necessárias para cumprir suas obrigações fiscais. É fundamental que as empresas do setor estejam atualizadas e sigam as orientações do sistema para evitar problemas fiscais e garantir o cumprimento da legislação tributária em vigor.
Essas mudanças representam mais um passo na complexidade do cenário tributário brasileiro, exigindo das empresas uma constante atualização e adaptação às novas normas e alíquotas estabelecidas pelos órgãos competentes. A revisão frequente dos processos internos e o acompanhamento das atualizações fiscais são essenciais para evitar situações de não conformidade e prejuízos financeiros decorrentes de erros na aplicação das alíquotas e coeficientes vigentes.
Portanto, é fundamental que as empresas que lidam com o óleo diesel estejam atentas às mudanças promovidas pelo SPED e atualizem seus sistemas e procedimentos contábeis para refletir as novas alíquotas e coeficientes estabelecidos. Além disso, é importante manter uma comunicação eficiente entre os setores responsáveis pela escrituração fiscal para garantir a correta aplicação das regras em vigor.
Dessa forma, ao acompanhar e se adequar às atualizações promovidas pelo SPED e demais órgãos responsáveis pela legislação tributária, as empresas podem garantir o cumprimento de suas obrigações fiscais de forma precisa e eficiente, evitando possíveis penalidades e mantendo a regularidade de suas operações no mercado. A correta aplicação das alíquotas e coeficientes é essencial para a manutenção da conformidade fiscal das empresas e para a preservação de sua saúde financeira em um ambiente tributário dinâmico e desafiador.
Fonte original: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
