Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025
O Sindifisco Nacional calculou que a defasagem média da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) atingiu 157,22% em 2025, considerando os resíduos acumulados desde 1996, ano do fim do reajuste automático. Esse número representa um aumento em relação a 2024, quando a defasagem média era de 154,49%.
Caso a tabela do IRPF fosse corrigida por completo, apenas os contribuintes com renda mensal bruta superior a R$ 6.694,37 seriam tributados. Hoje, a alíquota máxima de 27,5% atinge ganhos a partir de R$ 7.350,01.
Impacto da falta de correção na tributação
A tabela do IRPF ficou congelada por sete anos, entre 2016 e 2022, sendo corrigida somente em 2025 para isentar rendimentos mensais de até R$ 5.000,00. Após essa faixa, as alíquotas têm redução gradual até atingir a tabela progressiva normal.
Segundo o presidente do Sindifisco Nacional, Dão Real, a isenção para rendas até R$ 5 mil foi um avanço na justiça tributária, mas ainda há uma defasagem de R$ 1.694,37 comparando a tabela corrigida pela inflação e a isenção concedida. A classe média é prejudicada pela falta de correção total, gerando um aumento implícito da carga tributária.
Simulações de impacto na tributação
Uma simulação mostrou que um contribuinte com renda mensal bruta de R$ 6.500,00 tem um recolhimento adicional de R$ 535,04 por mês devido à falta de correção integral na tabela. Já para quem ganha R$ 10.000,00, o Imposto pago a mais chega a R$ 1.186,87, correspondendo a 371,80% do valor devido com correção plena.
Para rendimentos tributáveis mensais líquidos acima de R$ 100.000,00, o impacto da defasagem é de 7,86%, levando o Sindifisco a apontar que a falta de correção afeta de forma desproporcional os contribuintes de rendas mais baixas, tornando o Imposto regressivo.
Recomendações do Sindifisco
O Sindifisco destaca que a recomposição da justiça tributária não deve se limitar a ajustes pontuais na faixa de isenção. A persistência da defasagem em outras faixas da tabela acarreta um aumento implícito da carga tributária para quem tem rendimentos que apenas acompanham a inflação.
A correção da tabela do IRPF, segundo o Sindifisco, não configura renúncia fiscal, mas, ao ser realizada de forma parcial, é necessário realizar ajustes para compensar as perdas de arrecadação decorrentes dos novos limites de isenção e redução.
Conclusão
A defasagem da tabela do Imposto de Renda impacta diretamente a tributação dos contribuintes, especialmente aqueles com rendas mais baixas. A falta de correção integral gera um aumento da carga tributária de forma implícita, prejudicando a classe média e reforçando a regressividade do Imposto, segundo o Sindifisco Nacional. A recomendação da entidade é que a justiça tributária seja restabelecida com correções abrangentes em toda a tabela do IRPF.
Fonte: InfoMoney
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
