Sefaz-CE Intensifica Fiscalização de Empresas do Simples Nacional
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) anunciou a intensificação da fiscalização sobre contribuintes do Simples Nacional suspeitos de fracionamento de receitas. A medida é baseada na Lei Complementar nº 123/2006 e visa identificar grupos econômicos irregulares que optam pelo regime tributário de forma indevida.
De acordo com a Sefaz-CE, em 2024, mais de 800 contribuintes declararam faturamento de R$ 963 milhões nessas condições. Esse fracionamento de receitas resultou em uma perda estimada de mais de R$ 50 milhões em arrecadação de ICMS, impactando diretamente os cofres públicos estaduais.
O cruzamento de dados realizado pelo órgão identificou empresas com CNPJ distintos, mas com sócios em comum, configuração que levanta suspeitas de fracionamento da receita bruta para se manter no Simples Nacional.
A Sefaz-CE alerta que não será possível a autorregularização das empresas nessa situação, pois a exclusão do regime foi consumada em 2024, de acordo com a legislação vigente. No entanto, é garantido aos contribuintes o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo contestação do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
O prazo para contestação é de 30 dias a partir do recebimento do Termo de Exclusão, realizado exclusivamente de forma eletrônica. Após esse período, caso não haja acolhimento ou contestação de defesa, a exclusão do Simples Nacional terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Com a exclusão do regime, as empresas terão que apurar o ICMS pelo Regime Normal de Recolhimento, cumprindo todas as obrigações principais e acessórias previstas para essa modalidade tributária.
A Sefaz-CE disponibiliza as informações específicas de cada contribuinte no Termo de Exclusão do Simples Nacional, acessível pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Em resumo, a ação da Sefaz-CE visa combater a prática de fracionamento de receitas em grupos econômicos irregulares que se mantêm no Simples Nacional de forma indevida, resultando em perdas significativas de arrecadação de ICMS e impactando os recursos do Estado do Ceará. A regularização das empresas excluídas do regime deve ser realizada de acordo com as normas do Regime Normal de Recolhimento, garantindo a conformidade com as obrigações tributárias e fiscais aplicáveis.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
