Saiba quais são os direitos garantidos às vítimas sobreviventes e órfãos de feminicídio

Direitos e Proteção para Vítimas de Feminicídio e seus Órfãos

A violência extrema contra as mulheres, resultando em feminicídio ou tentativas, tem preocupado a sociedade brasileira. Dados do Mapa da Segurança Pública de 2025 revelam que 1.459 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2024, com uma média de quatro mortes diárias.

Para esclarecer os direitos das vítimas sobreviventes, o InfoMoney consultou especialistas, destacando medidas que garantem amparo financeiro e proteção aos órfãos. Desde setembro de 2023, a Lei 14.717 regulamentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva prevê que os filhos de vítimas de feminicídio tenham direito a uma pensão especial, sem a necessidade de judicialização.

Essa pensão especial, de um salário mínimo mensal, é destinada exclusivamente aos órfãos menores de 18 anos. O benefício é pago pelo INSS e visa evitar que as crianças fiquem em situação de vulnerabilidade social após a perda da principal referência familiar, sem depender da contribuição previdenciária da mulher.

O pedido dessa pensão pode ser feito de forma administrativa diretamente no INSS, sem a obrigação de aguardar a conclusão do processo criminal. Caso ocorra uma negativa, o direito pode ser discutido judicialmente.

No caso de mulheres vítimas de violência doméstica que sobrevivem, mas ficam incapacitadas, há possibilidades de solicitar benefícios como a aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), dependendo da situação.

A Lei Maria da Penha também assegura proteção no vínculo trabalhista, permitindo o afastamento do trabalho por até seis meses, com manutenção do emprego e pagamento pelo INSS após os primeiros 15 dias. No entanto, a falta de regulamentação dessa proteção gera insegurança e dúvidas, o que pode dificultar o acesso à justiça para as vítimas.

Em um país marcado pela informalidade e por mulheres que não conseguem contribuir regularmente para a Previdência, conhecer esses direitos faz a diferença entre sobreviver e enfrentar o desamparo. Os casos de feminicídio não se encerram no crime, mas deixam profundas consequências econômicas, sociais e emocionais, exigindo respostas mais rápidas e eficazes do Estado.

Diante desse cenário, é crucial que as famílias busquem orientações nas unidades socioassistenciais para as atualizações necessárias, garantindo a continuidade dos benefícios. A pensão especial deve ser revisada a cada dois anos para avaliação da manutenção das condições que geraram o benefício.

Para solicitar a pensão especial, é necessário apresentar documentação como a identificação oficial da criança, termo de guarda ou tutela, requerimento da pensão pelo representante legal, e documentos como o auto de prisão em flagrante, denúncia ou decisão judicial. É importante ressaltar que as crianças não podem ser representadas por envolvidos no crime de feminicídio para requerer ou administrar o benefício.

Essas medidas buscam garantir que as vítimas de feminicídio e seus familiares tenham o mínimo de amparo e proteção diante de uma situação tão devastadora. É fundamental que o Estado e a sociedade estejam atentos e atuantes na garantia dos direitos e na assistência a essas famílias em momentos tão delicados.

Fonte original: InfoMoney

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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