Novo Parecer sobre Tributação de Investimentos
Na última quarta-feira (24), o relator da Medida Provisória 1.303, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou um parecer que modificou aspectos cruciais do regime de tributação de investimentos. A proposta impacta diretamente as escolhas dos investidores pessoa física e precisa ser aprovada até 8 de outubro para não perder validade.
Entre as principais alterações está a criação de uma alíquota de 7,5% de Imposto de Renda para as Letras de Crédito Imobiliárias (LCI) e do Agronegócio (LCA), que atualmente são isentas, superando os 5% propostos pelo governo.
Mudanças nos Investimentos
O novo parecer prevê tributação de 7,5% para LCIs e LCAs, antes isentas, a partir de 2026. Já para CRI, CRA e debêntures incentivadas, a isenção do Imposto de Renda é mantida. Além disso, CDBs, Tesouro Direto e debêntures terão alíquota única de 17,5%, impactando investidores a longo e curto prazo.
Tributação de Fundos e Ações
Os fundos em geral, como renda fixa e multimercados, terão tributação unificada em 17,5%, mantendo o mecanismo do come-cotas. Nas ações e fundos de ações, a principal mudança é a padronização da alíquota em 17,5%, com isenção para vendas de até R$ 60 mil por trimestre. Já para ativos virtuais, como criptomoedas, a tributação será de 17,5%, com a possibilidade de regularização de ativos não declarados até o final de 2025 com alíquota reduzida de 7,5%.
Fundos Imobiliários e Fiagros
Os fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros terão isenção integral para dividendos, desde que possuam mais de 100 cotistas, enquanto o ganho de capital na venda das cotas será tributado em 17,5%. O parecer também estabelece que a distribuição de rendimentos deve respeitar o limite de lucros segundo o regime de competência, substituindo o atual regime de caixa.
Com todas essas mudanças, é importante que investidores e analistas do mercado financeiro estejam atentos às novas diretrizes da Medida Provisória e acompanhem de perto as próximas etapas de aprovação no Congresso Nacional.
Fonte: InfoMoney
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
