Nova NR-1 e a Inclusão dos Riscos Psicossociais
A da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) passou por uma significativa alteração, incluindo explicitamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Essa mudança, que entrou em vigor a partir de 2026, coloca a saúde mental dos trabalhadores como foco central das discussões regulatórias. Contudo, a inclusão desses novos componentes levanta questionamentos sobre critérios de fiscalização, segurança jurídica e impactos na gestão trabalhista.
Portaria MTE nº 1.419 e a Alteração da NR-1
A Portaria MTE nº 1.419, datada de 27 de agosto de 2024, trouxe essa importante mudança no capítulo 1.5 da NR-1, inserindo os riscos psicossociais no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Com a prorrogação da vigência para maio de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego comunicou que o primeiro ano seria dedicado a implementação educativa, com autuações começando a partir do dia 26 de maio de 2026.
Exigências e Desafios da Nova
A da NR-1 reforça a abrangência dos riscos a serem considerados no ambiente de trabalho, incluindo fatores ergonômicos e psicossociais. No entanto, a falta de critérios objetivos claros para a avaliação e gerenciamento desses riscos tem gerado debates sobre o padrão mínimo de conformidade esperado das empresas. A norma trabalha com diretrizes e gestão, mas a ausência de um rol padronizado de condutas proibidas pode impactar a interpretação e fiscalização das empresas.
Desafios Jurídicos e Tensões
A interface entre a norma, a fiscalização e a judicialização tem levantado questões delicadas, especialmente no que se refere à interpretação dos conceitos abertos presentes na NR-1. A falta de uma metodologia única para a gestão dos riscos psicossociais, aliada à necessidade de comprovação da conformidade, tem gerado incertezas e instabilidades no controle e na aplicação da norma.
Responsabilização e Desafios Probatórios
A discussão sobre a responsabilização das empresas em relação aos riscos psicossociais tem sido um ponto sensível, levando em consideração a avaliação posterior a eventos como afastamentos, surtos ou denúncias. O desafio está em transformar diretrizes de gestão em padrões obrigatórios de forma retroativa, tornado a definição de conformidade algo muitas vezes subjetivo e variável.
Justiça e Regulamentação
A judicialização da NR-1 não deve ser vista como uma oposição à pauta da saúde mental no trabalho, mas sim como um mecanismo de calibragem entre regulação e garantias. O debate judicial pode forçar o Estado a explicitar critérios, consolidar parâmetros de fiscalização e ajustar a proporcionalidade de exigências de acordo com as realidades setoriais. Dessa forma, a judicialização se mostra como um processo importante para o amadurecimento das diretrizes da norma e para garantir a segurança jurídica e proporcionalidade na aplicação das mesmas.
Fonte: Contabilidade na TV
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
