Receita Federal Intensifica Fiscalização do Adicional do RAT
A Receita Federal está ampliando a pressão sobre as indústrias para o recolhimento da contribuição adicional de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). Esse adicional, também conhecido como GILRAT, é cobrado quando há funcionários atuando em condições que dão direito à aposentadoria especial.
Recentemente, empresas têm recebido comunicados detalhados explicando como a Receita chegou ao valor considerado devido. Esses avisos têm sido interpretados como uma espécie de advertência prévia, incentivando as indústrias a se autorregularizarem antes de uma fiscalização oficial.
O adicional do RAT varia de 6% a 12%, aplicado sobre a remuneração do trabalhador, dependendo do tempo exigido para a concessão da aposentadoria especial. Essa cobrança busca financiar o benefício de trabalhadores expostos a agentes nocivos, como ruídos acima de 85 decibéis.
Conflito sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Um dos pontos de tensão entre empresas e Receita Federal está relacionado ao papel dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Enquanto as empresas acreditam que um EPI eficaz deveria eliminar a necessidade do adicional do RAT, a Receita sustenta que o uso desses equipamentos não neutraliza o risco em casos de exposição a ruído excessivo.
Essa posição do Fisco se apoia em decisões do Supremo Tribunal Federal, que afirmam que o EPI não elimina o risco para aposentadoria especial quando o agente nocivo é o ruído. O Ato Declaratório Interpretativo nº 2, de 2019, reforça que, nesses casos, a contribuição adicional continua sendo devida.
Utilização do eSocial para Fiscalização
A estratégia da Receita Federal tem sido reforçada desde 2021, quando o eSocial passou a registrar informações completas de Saúde e Segurança do Trabalho, incluindo exposição a agentes nocivos e fornecimento de EPIs. Com esses dados, a Receita consegue identificar empregados expostos a ruído, verificar se o adicional do RAT foi recolhido e cruzar essas informações com o SAT, emitindo avisos de cobrança sem a necessidade de uma fiscalização presencial.
Um exemplo recente citado por especialistas relata que a Receita indicou 94 empregados expostos a ruído, totalizando uma base de cálculo previdenciária de R$ 5 milhões, o que pode resultar em contribuições adicionais significativas não pagas.
Impactos e Orientações para Empresas
Os avisos emitidos pela Receita têm deixado muitas empresas em dúvida sobre como proceder. Os especialistas recomendam que as empresas verifiquem se existe laudo comprovando a neutralização do ruído para cada trabalhador, se o número de empregados indicado pelo Fisco corresponde à realidade e se há exposição ocupacional real ou fatores individuais não relacionados ao trabalho.
Advogados alertam para o aumento expressivo no número de notificações e para os impactos financeiros da autorregularização. Enquanto a autorregularização evita multas, pode implicar em custos a longo prazo e manter aberto o risco relativo a anos anteriores. Além disso, o cálculo do RAT adicional é feito por empregado exposto, demandando uma análise individual de cada posto de trabalho.
Discussão no STF e Possíveis Mudanças
A discussão sobre a cobrança do adicional do RAT pode ser influenciada pelo julgamento da ADI 7773, movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A CNI questiona a forma de cobrança da contribuição adicional para custear aposentadorias especiais, argumentando que o benefício deveria depender da comprovação efetiva da exposição e que os empregadores deveriam ter a possibilidade de produzir prova técnica.
Caso o STF flexibilize o entendimento atual, isso poderá impactar diretamente as autuações, fiscalizações e cruzamentos de dados do eSocial, alterando o cenário da cobrança do adicional do RAT.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
