Revolução fiscal em São Paulo: mais de 100 produtos deixam de pagar ICMS em 2026

São Paulo exclui mais de 130 produtos do ICMS-ST em 2026

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo anunciou a exclusão de mais de 130 produtos do regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS a partir de 2026. A reformulação da tributação tem como objetivo avaliar os impactos fiscais e orientar a fiscalização diante do novo modelo de ICMS no Estado.

A Portaria SRE 64/2025 revoga diversos anexos e itens da sujeição passiva por substituição com retenção antecipação do ICMS-ST, entrando em vigor na data de publicação e com aplicação efetiva a partir de 1º de janeiro de 2026. Para apuração dos créditos relativos aos estoques existentes em 31 de dezembro de 2025, devem ser observados os procedimentos da Portaria CAT 28/20.

Exclusão de produtos e benefícios para empresas

A exclusão dos mais de 130 produtos do regime de ST abrange 12 segmentos e itens como lâmpadas, medicamentos, produtos alimentícios, bebidas alcoólicas e materiais de construção. Essa medida visa reduzir gradualmente os produtos sujeitos à ST, alinhando-se à reforma da tributação do consumo no Brasil.

Com a exclusão, empreendedores terão redução de custos e simplificação de obrigações, especialmente nos setores de alimentos, materiais de construção e medicamentos. Isso fortalece a competitividade do Estado de São Paulo e contribui para um ambiente de negócios mais moderno e alinhado às transformações contemporâneas.

Estratégia fiscal e planejamento futuro

A reformulação da tributação reafirma o compromisso do Governo com a responsabilidade fiscal. O objetivo é avaliar de forma precisa os impactos da mudança na sistemática de tributação, servir de base para futuras decisões de política tributária e orientar a fiscalização diante do novo modelo de Imposto sobre o consumo.

A exclusão gradual de produtos do ICMS-ST em São Paulo é um passo estratégico para modernizar o sistema tributário estadual e reduzir encargos administrativos. Essa medida está alinhada com a simplificação tributária e a modernização do ambiente de negócios, preparando o Estado para futuras reformas no Imposto sobre o consumo.

Fonte: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

AmdJus - Portal de contabilidade online
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.