São Paulo exclui mais de 130 produtos do ICMS-ST em 2026
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo anunciou a exclusão de mais de 130 produtos do regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS a partir de 2026. A reformulação da tributação tem como objetivo avaliar os impactos fiscais e orientar a fiscalização diante do novo modelo de ICMS no Estado.
A Portaria SRE 64/2025 revoga diversos anexos e itens da sujeição passiva por substituição com retenção antecipação do ICMS-ST, entrando em vigor na data de publicação e com aplicação efetiva a partir de 1º de janeiro de 2026. Para apuração dos créditos relativos aos estoques existentes em 31 de dezembro de 2025, devem ser observados os procedimentos da Portaria CAT 28/20.
Exclusão de produtos e benefícios para empresas
A exclusão dos mais de 130 produtos do regime de ST abrange 12 segmentos e itens como lâmpadas, medicamentos, produtos alimentícios, bebidas alcoólicas e materiais de construção. Essa medida visa reduzir gradualmente os produtos sujeitos à ST, alinhando-se à reforma da tributação do consumo no Brasil.
Com a exclusão, empreendedores terão redução de custos e simplificação de obrigações, especialmente nos setores de alimentos, materiais de construção e medicamentos. Isso fortalece a competitividade do Estado de São Paulo e contribui para um ambiente de negócios mais moderno e alinhado às transformações contemporâneas.
Estratégia fiscal e planejamento futuro
A reformulação da tributação reafirma o compromisso do Governo com a responsabilidade fiscal. O objetivo é avaliar de forma precisa os impactos da mudança na sistemática de tributação, servir de base para futuras decisões de política tributária e orientar a fiscalização diante do novo modelo de Imposto sobre o consumo.
A exclusão gradual de produtos do ICMS-ST em São Paulo é um passo estratégico para modernizar o sistema tributário estadual e reduzir encargos administrativos. Essa medida está alinhada com a simplificação tributária e a modernização do ambiente de negócios, preparando o Estado para futuras reformas no Imposto sobre o consumo.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
