Mudança na Tributação de Heranças e Imóveis no Brasil
A Reforma Tributária sancionada pelo presidente Lula da Silva trouxe diversas mudanças na tributação patrimonial do país, afetando diretamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Com as novas regras, a tributação passa a ser mais rigorosa, seguindo uma lógica progressiva e considerando o valor real dos bens.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu que todos os estados devem adotar alíquotas progressivas no ITCMD, o que significa que quanto maior o patrimônio transmitido, maior será o percentual do Imposto. Estados como São Paulo, que aplicavam alíquota fixa, precisarão ajustar suas leis.
A revisão do planejamento sucessório se torna essencial diante dessas mudanças. A combinação entre a progressividade, a base de cálculo pelo valor de mercado e decisões recentes do STF e do STJ destacam a importância de adaptação das estratégias para evitar riscos futuros.
A reforma também passou a abordar a incidência do ITCMD sobre bens e direitos no exterior, e consolidou a não incidência do Imposto na extinção do usufruto. A base normativa nacional do ITCMD estabelecida pelo PLP 108 reduz as zonas cinzentas e amplia o poder de reclassificação do Fisco.
A fiscalização mais integrada e a maior rastreabilidade das operações podem aumentar o risco de estruturas desatualizadas se tornarem passivos relevantes no futuro. A revisão de planejamentos que envolvem holdings familiares, doações sucessivas e reorganizações patrimoniais se faz necessária diante desse cenário.
O tratamento dos bens no exterior e das participações societárias também merece atenção especial, visto que a EC 132 autoriza regras transitórias para tributação de heranças e doações internacionais. O valor de mercado passa a ter mais destaque, sendo importante para evitar autuações futuras.
Para o ITCMD, que antes era mais previsível, passa a exigir uma leitura estratégica. A avaliação real dos bens e a engenharia das faixas progressivas se tornam essenciais para evitar surpresas desagradáveis no futuro. O caminho passa por diagnóstico patrimonial, simulações com novas premissas e revisão de valores.
Além do ITCMD, o ITBI também é impactado pelas mudanças, com a lógica de valor de mercado sendo reforçada nas transmissões onerosas de imóveis. A tendência é de menor espaço para subavaliações, o que pode elevar o custo das operações imobiliárias.
No geral, a regulamentação da Reforma Tributária inaugura um ambiente mais técnico, menos tolerante a distorções e com maior potencial arrecadatório. O desafio agora é mais do que pagar menos Imposto, é preservar o patrimônio com previsibilidade jurídica em um cenário de regras mais duras e fiscalização ampliada.
Por isso, o planejamento sucessório e a transmissão patrimonial continuam sendo legítimos, porém, demandam mais estratégia, documentação e acompanhamento constante para garantir a segurança e eficiência das operações.
Fonte: G1 Economia
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
