Reforma Tributária: Redução de Alíquotas para Serviços de Saúde e Dispositivos Médicos
A Reforma Tributária implementada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças significativas no sistema de tributação do Brasil. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), Tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS foram substituídos, resultando em um modelo não cumulativo, mais transparente e com base ampla.
Uma das medidas de destaque é a redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para serviços de saúde e dispositivos médicos, conforme estabelecido nos artigos 128, 130 e 131 da LC nº 214/2025. Essa redução visa equilibrar a arrecadação com a justiça fiscal, reduzindo os custos de acesso à saúde e garantindo a sustentabilidade financeira de hospitais, clínicas e demais prestadores de serviços.
Base Constitucional e Legal da Redução
A EC 132/2023 já previa tratamento diferenciado para setores essenciais, como saúde e educação. A LC nº 214/2025 detalhou essa previsão, estabelecendo a possibilidade de redução de 60% da alíquota padrão do IBS e da CBS para serviços e bens essenciais à saúde, conforme o art. 128.
Detalhamento dos Setores Abrangidos
O art. 130 inclui serviços hospitalares, médicos, ambulatoriais, dispositivos médicos, e produtos para a saúde, além de serviços de saúde preventiva. Já o art. 131 determina que a alíquota reduzida deve ser aplicada diretamente no documento fiscal eletrônico (NF-e), garantindo transparência na escrituração contábil.
Economia Tributária para Serviços de Saúde e Dispositivos Médicos
Com a redução de 60%, a alíquota efetiva aplicável aos serviços de saúde e dispositivos médicos cai para aproximadamente 10% em relação à alíquota padrão de 25%. Por exemplo, numa internação hospitalar de R$ 10.000, a economia tributária pode chegar a R$ 1.500, enquanto na compra de um dispositivo médico de R$ 20.000, a economia pode chegar a R$ 3.000.
Reflexos Tributários e Contábeis
A redução de alíquotas tem implicações na gestão contábil e fiscal, exigindo segregação de receitas com alíquota reduzida, controle de créditos proporcional à alíquota aplicada, apuração assistida e compliance fiscal adequado para evitar glosas de créditos e autuações.
Impactos Econômicos e Sociais
A medida visa reduzir custos para hospitais e clínicas, tornando os serviços mais acessíveis para os usuários e proporcionando maior sustentabilidade ao setor. No entanto, a carga tributária, mesmo reduzida, ainda representa parte significativa da arrecadação do IBS e CBS.
Riscos e Pontos de Atenção
Apesar dos benefícios, o regime diferenciado traz riscos, como a definição da lista de dispositivos médicos contemplados, interpretações sobre serviços abrangidos e a necessidade de fiscalização digital rigorosa para garantir o benefício.
Conclusão
A redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para serviços de saúde e dispositivos médicos é uma das principais medidas da Reforma Tributária. Contadores, tributaristas e empresários do setor devem estar atentos à implementação correta, acompanhamento da lista oficial de dispositivos médicos beneficiados, compliance fiscal e impacto financeiro da medida.
Com planejamento e governança tributária eficaz, o setor de saúde poderá transformar a Reforma Tributária em uma oportunidade de eficiência fiscal, previsibilidade e ampliação do acesso à saúde de qualidade.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
