Reforma Tributária: Desafios Emergentes da LC 224/2025 na Lei de Responsabilidade Fiscal

Legislação de incentivos fiscais e a Lei de Responsabilidade Fiscal

A nova Lei Complementar nº 224/2025, em vigor desde o início de 2026, trouxe avanços técnicos importantes ao sistema de incentivos fiscais, ao exigir transparência, prazos definidos e avaliação de desempenho. No entanto, ao utilizar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como veículo principal para essa reforma, há o risco de descaracterizar a LRF e comprometer sua credibilidade fiscal.

Impacto da reforma na LRF

A LRF, desde sua promulgação, atuou como um guia de comportamento para gestores públicos, enfatizando a necessidade de planejamento, prudência financeira e responsabilidade pelo cumprimento de metas. Ao alterar dispositivos sensíveis da LRF, a LC nº 224/2025 pode introduzir uma abordagem mais rígida na concessão de benefícios fiscais, porém há o desafio de não transformar a fiscalização em mera conformidade procedimental.

Riscos e preocupações

A nova legislação pode levar a uma burocratização seletiva, favorecendo entes com maior capacidade técnica em detrimento daqueles com estrutura precária. Além disso, a avaliação de desempenho pode ser mal desenhada, contribuindo para a manutenção de benefícios fiscais pouco eficazes. O risco de deslocar o problema fiscal, em vez de resolvê-lo, é uma das preocupações levantadas.

Cuidados necessários

É essencial que a reforma tributária não reduza a LRF a um conjunto de exigências formais, pois isso poderia comprometer sua função de garantia de previsibilidade fiscal. Os gestores públicos também devem lembrar da importância de um Estado que respeita limites, honra compromissos e toma decisões fiscais de forma responsável.

Conclusão

Embora a LC nº 224/2025 tenha objetivos legítimos, é fundamental manter o equilíbrio entre as exigências procedimentais e a responsabilidade fiscal. A manutenção da credibilidade fiscal deve ser prioridade, a fim de assegurar a transparência e a sustentabilidade das políticas de incentivos no país.

Fonte original: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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