Recuperação Recorde: PGFN reabilita R$ 44,9 bilhões no decorrer de nove meses

Transações tributárias impulsionam recuperação de créditos pela PGFN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) teve um desempenho positivo entre janeiro e setembro de 2025, ao recuperar R$ 44,9 bilhões em créditos inscritos na dívida ativa da União. Esse valor representa um aumento de 4,4% em comparação com o mesmo período de 2024.

Maior parte da recuperação advém de transações tributárias

Mais da metade do montante recuperado, cerca de 51%, teve origem em transações tributárias realizadas tanto neste ano quanto em exercícios anteriores. Isso ressalta a importância desses acordos na eficiência da recuperação de créditos pela PGFN.

Crescimento expressivo no número de acordos

Somente no terceiro trimestre de 2025, foram celebrados 329,7 mil acordos, um número significativamente maior do que no trimestre anterior, com 255 mil negociações. O crescimento em relação ao mesmo trimestre de 2024 foi de 65,71%, evidenciando a eficácia das transações tributárias na redução de passivos.

Avanços em tecnologia e cobrança administrativa

Além das transações tributárias, a PGFN atribui seu bom desempenho à qualificação da cobrança administrativa, à personalização das formas de cobrança e ao investimento em tecnologia. Esses fatores têm permitido à Procuradoria um combate mais eficaz às fraudes fiscais.

Destaque para o Programa de Transação Integral

O Programa de Transação Integral (PTI), lançado no final de 2024, tem sido fundamental para manter a recuperação da dívida ativa acima dos R$ 40 bilhões. Esse programa possibilita que contribuintes com boa saúde financeira regularizem passivos tributários de alto impacto econômico.

Novos editais de transação de teses jurídicas

Durante o terceiro trimestre de 2025, foram lançados cinco novos editais de transação de teses jurídicas, abrangendo diversas questões tributárias. Os contribuintes podem aderir a essas negociações até datas específicas estabelecidas em cada edital, ampliando as oportunidades de regularização.

Lançamento da segunda fase do PRJ

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, publicada em setembro de 2025, instituiu a segunda fase do PRJ (Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado), que abrange créditos objeto de demanda judicial. Essa modalidade do PTI permite a apresentação de propostas até 29 de dezembro de 2025.

Negociações facilitadas para produtores rurais e MEIs

Além das iniciativas do PTI, a PGFN tem ampliado as oportunidades de regularização fiscal para agricultores e pequenos produtores rurais, bem como para Microempreendedores Individuais (MEIs). Essa abertura para negociações facilita a adimplência de pequenos devedores.

Resultados positivos e perspectivas para o futuro

Com a recuperação expressiva de R$ 44,9 bilhões até setembro e a ampliação dos instrumentos de negociação, a PGFN mantém a expectativa de fechar o ano de 2025 com resultados superiores aos de 2024. A utilização de tecnologia e a cooperação com a Receita Federal são fundamentais para a eficiência na cobrança de créditos tributários.

Fonte original: Agência Brasil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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