Receita revela detalhes exclusivos sobre percentuais do Lucro Presumido

Receita Federal esclarece percentuais de presunção no Lucro Presumido

A Receita Federal publicou recentemente soluções de consulta detalhando os percentuais de presunção aplicáveis ao Lucro Presumido em diversas atividades econômicas. Essa medida visa proporcionar maior segurança jurídica para empresas e profissionais contábeis. O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado que utiliza margens fixas de presunção para calcular o IRPJ e CSLL com base na receita bruta.

# Alienção de participação societária

De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 18/2025, a receita proveniente da alienação de participação societária não permanente realizada por holdings de participações deve ser integrada à base de cálculo do IRPJ apurado pelo Lucro Presumido, com aplicação do percentual de presunção de 32%.

# Confecção de órtese sob medida

Já a Solução de Consulta Cosit nº 147/2025 esclareceu que a receita proveniente da confecção de órtese sob medida para pacientes não se enquadra como serviço de fisioterapia ou terapia ocupacional, sendo tributada de forma autônoma. Nesse caso, deve-se aplicar o percentual de presunção de 32% sobre a receita bruta para a apuração do Lucro Presumido.

# Contratos de empreitada

As atividades de construção civil, obras e serviços de parte elétrica possuem regras diferenciadas para empreitadas totais e parciais. No caso de empreitada total, onde o empreiteiro fornece todos os materiais, o percentual de presunção é de 8%. Já para a empreitada parcial, com fornecimento de apenas parte dos materiais ou mão de obra, o percentual aplicável é de 32%.

Esses esclarecimentos da Receita Federal reforçam a importância da correta aplicação dos percentuais de presunção no Lucro Presumido, evitando distorções no cálculo da base tributária e reduzindo os riscos de autuações fiscais.

Importância da correta aplicação dos percentuais de presunção

A correta aplicação dos percentuais de presunção no Lucro Presumido é fundamental para garantir a conformidade tributária e evitar passivos fiscais. Empresas que atuam em setores com interpretações específicas, como holdings de participações, prestadoras de serviços de saúde ou construtoras, devem estar atentas às soluções de consulta da Receita Federal, que possuem efeito vinculante na fiscalização.

Profissionais contábeis têm o papel de orientar seus clientes sobre a necessidade de análise detalhada das operações, uma vez que pequenas nuances na caracterização da atividade podem ter um grande impacto no percentual aplicado.

Lucro Presumido em perspectiva

O Lucro Presumido continua sendo um dos regimes tributários mais utilizados no Brasil, especialmente em setores de serviços e comércio. Possui características como base de cálculo definida por margens de presunção fixas, apuração trimestral do IRPJ e CSLL, e simplificação em relação ao Lucro Real.

A definição clara dos percentuais de presunção é essencial para garantir a conformidade tributária e a previsibilidade no planejamento fiscal. As recentes manifestações da Receita Federal enfatizam a importância da atenção detalhada à correta aplicação desses percentuais.

Em resumo, os recentes esclarecimentos da Receita Federal destacam que a alienação de participação societária não permanente e a confecção de órteses sob medida devem ser tributadas com presunção de 32%. Já os contratos de empreitada total utilizam 8%, enquanto a empreitada parcial aplica 32%.

Para empresas e contadores, manter-se atualizado com as soluções de consulta da Receita Federal é crucial para minimizar riscos fiscais e garantir a conformidade com a legislação vigente.

Fonte original: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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