Novas Regras no Uso de Créditos Tributários de Ações Coletivas
A Receita Federal anunciou a Instrução Normativa nº 2.288/2025, que impõe restrições às associações que representam contribuintes em ações coletivas. Essa norma limita a atuação dessas entidades na comprovação da legitimidade e no acesso aos créditos reconhecidos judicialmente.
Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal e de Tribunais Regionais Federais têm restringido o uso de créditos tributários oriundos de ações coletivas movidas por associações consideradas “genéricas”. Isso tem impactado a capacidade dessas entidades de beneficiar empresas na compensação de Tributos e na melhoria do fluxo de caixa.
Com o avanço de grandes teses tributárias, como a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins, surgiram oportunidades para associações oferecerem acesso a decisões judiciais que beneficiam seus associados. No entanto, a Receita Federal passou a negar pedidos de compensação baseados em sentenças coletivas de associações consideradas genéricas.
A Instrução Normativa nº 2.288/2025 estabelece novos critérios para a habilitação de créditos provenientes de ações coletivas, exigindo documentação adicional e comprovação de que o contribuinte já integrava o grupo representado à época da impetração.
Segundo especialistas em Direito Tributário, como Vinícius Pereira Veloso Teixeira, a Receita Federal busca limitar a atuação das associações em ações coletivas, especialmente em mandados de segurança, ao argumentar que algumas entidades são genéricas e necessitam de autorização prévia dos associados para ingressar com a ação. A nova norma restringe ainda mais a atuação dessas associações.
A Receita Federal determinou que os créditos só podem ser recuperados em relação a fatos geradores ocorridos após a filiação do contribuinte e proibiu o uso de sentenças por empresas que se associaram após o trânsito em julgado da ação coletiva. O objetivo é coibir compensações predatórias e reduzir riscos de fraudes envolvendo decisões judiciais de amplo alcance.
Por outro lado, a doutora Marcela Cunha Guimarães argumenta que a nova medida pode afetar associações legítimas, incluindo aquelas com papel institucional relevante na defesa dos interesses de seus representados. Especialmente entidades empresariais que englobam comércio, indústria e serviços podem ser prejudicadas, comprometendo a representatividade do setor e o equilíbrio democrático nas relações tributárias.
Diante desse cenário, as restrições impostas pela Receita Federal levantam questionamentos jurídicos quanto à competência regulamentar do órgão e aos impactos sobre associações legítimas. A busca pelo equilíbrio entre a atuação das entidades representativas e a fiscalização tributária é um ponto sensível que continua sendo debatido no campo do Direito Tributário.
Fonte: Agência Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
