Receita Federal Amplia Fiscalização de Movimentações Financeiras
A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou a Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, em vigor desde 29 de agosto de 2025, que amplia as obrigações acessórias das instituições de pagamento e dos participantes de arranjos de pagamentos. A novidade exige que todas as transações financeiras, incluindo PIX, TED, DOC, cartões de crédito e operações cambiais, sejam informadas à Receita de forma consolidada, respeitando limites específicos para cada categoria de contribuinte.
Informações que Devem ser Reportadas
Os valores movimentados em contas de pagamento ou bancárias devem ser informados à Receita Federal quando ultrapassarem R$ 2.000,00 por mês para pessoas físicas e R$ 6.000,00 por mês para pessoas jurídicas. Depósitos bancários, transferências via PIX, créditos de vendas por cartão e receitas digitais, como as provenientes de plataformas online, entram no radar do Fisco ao superarem os limites mensais estabelecidos.
Cruzamento de Dados pela Receita Federal
A Receita Federal pretende cruzar a movimentação financeira reportada com os rendimentos declarados no Imposto de Renda. Caso haja divergências significativas entre os valores movimentados e os declarados, o contribuinte poderá ser convocado para esclarecimentos. É importante destacar que a e-Financeira não diferencia a modalidade de transferência, apresentando os totais movimentados a débito e a crédito de determinada conta de forma consolidada.
Limites Legais e Penalidades
Para pessoas físicas, a legislação prevê que depósitos de até R$ 12.000,00, até o limite global de R$ 80.000,00 por ano, não são considerados omissão de receita. Já para pessoas jurídicas, o limite mensal de R$ 6 mil demanda atenção especial às movimentações financeiras das empresas. Em casos de inconsistências entre a movimentação financeira e os rendimentos declarados, podem ser aplicadas multas, a malha fina do Imposto de Renda, cobrança de Impostos e penalidades penais nos casos de dolo ou fraude.
Impacto para Empresas e Profissionais Liberais
Empresas que realizam operações regulares enfrentam a necessidade de atenção redobrada às movimentações financeiras, incluindo a manutenção da escrituração contábil e fiscal em conformidade. Profissionais liberais que recebem por MEIo do PIX também precisam atentar-se ao registro correto das receitas tributáveis para evitar autuações por omissão de rendimentos. A fiscalização abrangente sobre atividades informais também foi intensificada, o que requer transparência nas transações financeiras.
Recomendações para Evitar Inconsistências
Especialistas recomendam a adoção de boas práticas de conciliação financeira e planejamento tributário tanto por empresas quanto por profissionais autônomos. A manutenção de registros organizados de receitas e despesas, documentação da origem de transferências e depósitos, análise periódica da movimentação financeira com o contador e avaliação correta da tributação de diferentes fontes de renda são algumas das medidas destacadas para evitar riscos fiscais e financeiros.
Tendência de Integração de Dados
A ampliação da fiscalização das movimentações financeiras, sobretudo envolvendo o PIX, faz parte de um movimento global da Receita Federal em direção à digitalização e cruzamento de informações financeiras. A e-Financeira tem sido cada vez mais utilizada como ferramenta de monitoramento dos contribuintes, integrando dados de praticamente todas as operações realizadas no país. A tendência segue a linha internacional de combate à evasão fiscal por MEIo de tecnologias inovadoras.
Conclusão
Diante da ampliação da fiscalização das movimentações financeiras, contribuintes, empresas e profissionais liberais devem estar atentos à conformidade de suas transações com o que é declarado ao Fisco. A transparência nas operações financeiras, aliada a um planejamento tributário adequado e à manutenção de registros precisos, são fundamentais para evitar sanções e garantir a regularidade perante a Receita Federal. A busca por apoio de contadores, a análise periódica da movimentação financeira e a correção das declarações quando necessário também são medidas essenciais para prevenir autuações e multas.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
