Receita Federal Detalha Critérios para Dispensa de Retenção sobre Lucros e Dividendos de 2025
A Receita Federal apresentou critérios para orientar empresas sobre a dispensa de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na distribuição de lucros apurados até o ano-calendário de 2025. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, surgem dúvidas sobre as hipóteses de isenção previstas na norma.
Uma das condições centrais da lei é a dispensa de retenção do IRRF para lucros distribuídos até o ano de 2025, desde que a distribuição seja aprovada até 31 de dezembro do mesmo ano e cumpra critérios legais e societários.
Principais Requisitos para Isenção de Retenção do IRRF
A dispensa de retenção do IRRF sobre lucros e dividendos pagos para pessoa física no Brasil é aplicável quando o valor pago for inferior a R$ 50.000,00 no mesmo mês, independente do ano em que foi apurado ou distribuído o lucro.
Além disso, a retenção do IRRF é afastada para lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, e que sejam exigíveis nos termos da legislação civil ou empresarial, com pagamento até 2028.
Requisitos para Não Retenção do IRRF sobre Lucros Apurados até 2025
Para evitar a retenção do IRRF sobre lucros e dividendos apurados até o ano-calendário de 2025, a distribuição deve ser aprovada até 31 de dezembro de 2025 pelo órgão competente da empresa. A deliberação deve seguir as normas de direito privado e considerar os atos constitutivos da pessoa jurídica.
A aprovação em sociedades anônimas deve ocorrer em assembleia-geral, conforme a Lei nº 6.404/76, e qualquer proposta da administração não substitui a deliberação do órgão competente até a data estipulada.
Distribuição de Lucros até 2024 e Aprovação até 2025
Para lucros apurados até 2024, é necessário que a aprovação ocorra até 31 de dezembro de 2025 e o pagamento seja feito conforme o ato de aprovação até 2028. Os valores aprovados devem ser registrados no passivo da empresa e não entram na base de cálculo dos juros sobre capital próprio.
Aprovação da Distribuição dos Lucros ou Dividendos até 31 de dezembro de 2025
Empresas devem atender aos critérios estabelecidos para não retenção do IRRF sobre lucros e dividendos apurados em 2025. Nesse sentido, a empresa pode elaborar um balanço intermediário ou balancete de verificação referente ao período de janeiro a novembro de 2025. Com base nesse balanço, a distribuição dos lucros deve ser aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Caso o balanço definitivo em 31 de dezembro de 2025 apresente um resultado menor do que o valor aprovado, a isenção pode ser mantida até o montante efetivamente apurado. Os valores aprovados devem ser registrados no passivo da empresa e não entram na base de cálculo dos juros sobre capital próprio.
Conclusão
A Receita Federal detalhou os critérios para dispensa de retenção sobre lucros e dividendos de 2025, destacando a importância do cumprimento dos prazos e critérios legais e societários para garantir a isenção do IRRF. Empresas e contadores devem observar atentamente as orientações para evitar irregularidades na distribuição de lucros e dividendos e garantir a conformidade com a legislação vigente.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
