Receita Federal adia aplicação de multas por ausência de CBS/IBS em notas fiscais por 4 meses

Receita Federal e CGIBS suspendem multas por até 4 meses

Empresas e microempreendedores que emitem documentos fiscais eletrônicos terão um prazo extra para se ajustarem às exigências da reforma tributária sobre o consumo. Um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) determinou que não serão aplicadas multas ou penalidades pela ausência de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas nos três primeiros meses após a publicação dos regulamentos.

Essa medida estabelece uma janela de adaptação que pode chegar a quatro meses, já que a obrigatoriedade passa a valer no primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos dos novos Tributos. Durante a fase de transição em 2026, a apuração dos Impostos será educativa e informativa, sem efetivo recolhimento.

Prazo para adaptação e mudanças nos documentos fiscais

Até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos, as empresas não sofrerão penalidades pela falta de registro dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos. Além disso, a apuração da CBS e do IBS em 2026 terá caráter meramente informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. Durante esse período de tolerância, as notas fiscais não serão rejeitadas automaticamente caso os campos da CBS e do IBS não estejam preenchidos.

Início da obrigatoriedade e expectativa dos regulamentos

O início da exigência dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas dependerá da data de publicação dos regulamentos. Por exemplo, se os regulamentos forem publicados em janeiro de 2026, a obrigatoriedade começa em 1º de maio de 2026. Contudo, os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram divulgados, com expectativa do governo de que sejam publicados apenas no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024.

Ano educativo em 2026 e detalhes da reforma tributária

A fase educativa e orientadora em 2026 focará em testes, ajustes de sistemas e validação de informações, não havendo recolhimento efetivo de CBS e IBS. Durante esse período, a apuração será utilizada para simulações e aprendizado, com o objetivo de dar segurança jurídica a empresas, contadores e administrações públicas. As empresas e microempreendedores deverão destacar 0,9% de CBS e 0,1% de IBS nas notas fiscais em 2026, com valores deduzidos de outros Tributos sobre o consumo conforme previsto na transição.

Documentos fiscais e nova plataforma tecnológica

Os regulamentos do IBS e da CBS utilizarão documentos fiscais eletrônicos já existentes, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e, NF3e, NFCom, entre outros. Além disso, novos documentos fiscais estão previstos, como NFAg, NFGas, NF-e ABI, e DeRE. A reforma tributária também inclui a implantação de uma nova plataforma tecnológica nacional, em fase de testes, que será utilizada para operacionalizar os novos Tributos sobre o consumo.

Transição dos Tributos e implementação gradual

Em 2027, a extinção do PIS e da Cofins inicia com a entrada gradual da CBS, enquanto entre 2029 e 2032 ocorrerá a transição do ICMS e do ISS para o IBS. A implementação ocorrerá de forma gradual, cooperativa e tecnicamente assistida, visando evitar impactos abruptos na economia e nas obrigações fiscais. A diretriz é consolidar o caráter educativo de 2026, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo.

Fonte: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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