Ranking dos principais golpes do Pix que dominaram os tribunais brasileiros em 2025

Fraudes Digitais lideram processos judiciais em 2025

Um levantamento do Jusbrasil revelou que o golpe do Pix foi o líder em processos judiciais no Brasil em 2025, superando antigas fraudes como o golpe do motoboy falso e do boleto. Outro destaque foi para o golpe da falsa central de atendimento.

Ranking das fraudes mais recorrentes

Um estudo analisou 129 mil decisões judiciais entre 2010 e agosto de 2025, mostrando que as fraudes digitais são as mais comuns atualmente. No período de janeiro a agosto de 2025, os golpes mais comuns foram o do Pix, com 4.564 casos, seguido pelo golpe da falsa central de atendimento, com 4.355 casos.

Liderança histórica das fraudes

No período completo, desde 2010, o golpe do falso motoboy e do boleto lideram o ranking, com 26.908 e 24.930 decisões judiciais respectivamente. O golpe do Pix aparece em quarto lugar, com 13.979 casos.

Maior incidência nos tribunais

Os tribunais dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul são os que mais possuem ações relacionadas a esses golpes. É importante ressaltar que o estudo considerou apenas os processos que chegaram aos tribunais com o termo “golpe”.

Funcionamento do golpe do Pix

O golpe do Pix consiste em uma fraude de engenharia social, na qual os criminosos utilizam técnicas digitais para enganar a vítima e fazê-la enviar dinheiro voluntariamente. Geralmente, a vítima é abordada em um canal digital por alguém se passando por um conhecido, solicitando uma transferência de dinheiro.

Desafios para reembolso das vítimas

Devido à transferência voluntária, as instituições financeiras muitas vezes têm dificuldade em provar a ocorrência de fraude, dificultando o reembolso para a vítima. Para tentar mitigar esses casos, foi implementado o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que acompanha o “caminho do dinheiro” em situações de golpes envolvendo pagamentos instantâneos.

Implementação obrigatória do MED

O MED passou a ser de uso obrigatório pelas instituições financeiras a partir de 2 de fevereiro de 2026. Essa ferramenta visa melhorar a segurança e facilitar a devolução do dinheiro em casos de fraudes no sistema de pagamentos instantâneos.

Com o aumento das transações digitais, é fundamental que as pessoas estejam atentas e adotem medidas de segurança para se proteger de golpes. Além disso, é importante buscar mecanismos legais para garantir o reembolso em casos de fraudes, contribuindo para a redução dessas práticas criminosas no país.

Fonte: InfoMoney

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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