Protocolo de Gênero do CNJ na Previdência: Impacto e Mudanças
A concessão de benefícios previdenciários no Brasil agora segue uma nova diretriz, influenciada pelo Protocolo de Gênero do CNJ. Essa mudança tem trazido reflexos significativos na análise de provas no INSS e na garantia de aposentadorias antes negadas, especialmente no caso do trabalho feminino no campo.
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, estabelecido pela Resolução do CNJ nº 492/2023, surge para corrigir distorções históricas relativas à invisibilidade e desvalorização do Trabalho Rural Feminino. No Brasil, o sistema previdenciário e judicial foi moldado sob uma perspectiva masculina, negligenciando a contribuição das mulheres no campo.
A divisão tradicional de gênero do trabalho rural sempre favoreceu a figura masculina como “produtor” e chefe de família, enquanto a mulher era relegada ao espaço doméstico, com seu trabalho na roça considerado apenas uma extensão das tarefas domésticas. Essa disparidade dificultava a comprovação do tempo de serviço necessário para a aposentadoria das mulheres.
Recentes decisões judiciais têm utilizado o Protocolo do CNJ como ferramenta para reverter negativas do INSS e reconhecer o trabalho previdenciário das mulheres rurais. A flexibilização da prova, valorização de testemunhos e consideração da interseccionalidade de gênero, raça e classe social têm sido pontos-chave nas orientações do documento.
Um caso exemplar foi o da 2ª Vara Federal de Guarapuava/PR, que concedeu aposentadoria a uma idosa rural, utilizando o Protocolo de Gênero para corrigir a injustiça da falta de provas materiais contemporâneas.
No aspecto do Direito Previdenciário, o Protocolo do CNJ orienta os magistrados a considerar as desigualdades de gênero na interpretação da legislação vigente. A aceitação de documentos em nome do cônjuge como prova, a valorização da prova testemunhal e a interseccionalidade são princípios essenciais destacados no protocolo.
Decisões recentes, como a da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, têm aplicado a perspectiva de gênero para garantir o reconhecimento do direito à aposentadoria por idade rural, considerando o trabalho doméstico das mulheres como parte integrante da economia familiar, independentemente de serem chefes de família.
A relevância do Protocolo do CNJ está em enfatizar a importância de corrigir distorções históricas que desvalorizavam o trabalho feminino, permitindo uma abordagem mais justa e equânime no processo de concessão de benefícios previdenciários a mulheres rurais. A premissa de que a ausência de documentos não deve ser impeditivo para a concessão de benefícios, aliada à consideração da realidade social e histórica das mulheres no campo, tem sido essencial na busca por uma maior justiça social no sistema previdenciário brasileiro.
Fonte original: Contabilidade na TV
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
