Projeto de arbitragem tributária avança no Congresso Nacional
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 124/2022, que propõe atualizações nas normas do contencioso tributário. Uma das principais novidades é a introdução da arbitragem tributária no país, o que pode impactar contribuintes em todas as esferas. O PLP segue agora para análise no Senado.
A proposta prevê a criação de uma lei específica para instituir a arbitragem tributária e aduaneira, permitindo que decisões arbitrais tenham força vinculante, equiparando-se a sentenças judiciais. Esse avanço é apontado por especialistas como uma forma de reduzir litígios e trazer mais qualidade técnica para as disputas entre Fisco e contribuintes.
O projeto também estabelece novos parâmetros para multas, com tetos fixados em casos de fraude, sonegação, reincidência e demais situações. Os valores poderão ser reduzidos de acordo com o comportamento do contribuinte, considerando fatores como momento e forma de pagamento, além de programas de conformidade. A medida traz mais segurança jurídica e alinha o entendimento da Receita Federal.
Além disso, a proposta determina que as administrações tributárias sigam as decisões dos tribunais superiores em temas repetitivos ou com repercussão geral, evitando autuações sobre matérias já pacificadas no Judiciário. No âmbito administrativo, o PLP estabelece requisitos obrigatórios para autos de infração e organiza prazos, recursos e revisões de atos fiscais pelo Fisco.
O tema da arbitragem tributária não se restringe ao PLP 124/2022, já que o Projeto de Lei 2.486/2022, aprovado pelo Senado, também aborda a questão e aguarda análise na Câmara dos Deputados. Esse avanço indica uma tendência do país em adotar métodos alternativos para resolução de disputas tributárias, priorizando técnica, celeridade e redução da litigância.
A proposta do PLP 124/2022 é resultado de uma comissão de juristas criada em 2022 para modernizar o sistema tributário e busca alinhar as regras entre as três esferas federativas, tornando o processo administrativo fiscal mais coeso nacionalmente. A expectativa é de que a regulamentação da arbitragem tributária traga benefícios tanto para o Fisco quanto para os contribuintes, promovendo maior eficiência na resolução de conflitos.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
