Projeto de Lei que garante 5 dias de licença para acompanhante de mãe solo avança no Congresso

Câmara dos Deputados aprova licença de 5 dias para acompanhante de mãe solo

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante uma licença de cinco dias consecutivos para a pessoa indicada por uma mãe solo, para acompanhá-la em situações de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente. A proposta visa oferecer suporte legal para trabalhadoras que não têm o apoio de um cônjuge.

O afastamento da pessoa indicada dependerá de uma declaração escrita da mãe solo, atestando a ausência de auxílio após o evento, seja nascimento, adoção ou guarda judicial. Para que a licença seja concedida, a pessoa indicada como acompanhante deverá comunicar o empregador com pelo menos 30 dias de antecedência, apresentando a declaração da mãe e documentos comprobatórios.

Exceções em casos de emergência

O projeto prevê situações excepcionais em que não será possível cumprir os 30 dias de aviso prévio. Se o parto ocorrer antes do previsto, ou se a guarda judicial for determinada imediatamente, o acompanhante poderá comunicar a ausência por telefone ou mensagem, mas ainda será necessário apresentar formalmente a documentação ao empregador posteriormente.

Requisitos e benefícios da proposta

O relator do projeto ressaltou que as condições estabelecidas seguem a mesma lógica da licença-maternidade. A proposta busca garantir segurança jurídica tanto para empregados quanto para empregadores, evitando o uso indevido do benefício.

Com a maioria das mães brasileiras sendo solteiras, viúvas ou divorciadas, a necessidade de apoio às mães solo se torna evidente. A licença de cinco dias visa proporcionar assistência nos primeiros dias após o evento, considerados críticos para a adaptação da família.

Impacto para empresas e gestores

Caso o projeto seja aprovado em todas as etapas, será integrado à CLT, exigindo que as empresas reconheçam o direito de afastamento temporário dos acompanhantes de mães solo. Isso representará uma ampliação das hipóteses de afastamento remunerado previstas em lei, afetando a gestão de recursos humanos e contabilidade das empresas.

A proposta se diferencia da licença-paternidade existente, já que é destinada exclusivamente a acompanhantes de mães solo e não é concedida automaticamente. A medida visa atender a uma demanda específica, oferecendo suporte às mães que não possuem uma rede de apoio.

Procedimentos para solicitação da licença

Caso o projeto se torne lei, será necessário seguir etapas como a apresentação da declaração da mãe solo, comprovação do evento por MEIo de atestado médico ou certidão, aviso prévio ao empregador e formalização posterior da ausência. Ainda em fase de discussão, a proposta deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Profissionais de contabilidade e gestores de recursos humanos devem acompanhar a tramitação do projeto, uma vez que a inclusão dessa licença na CLT terá impacto na gestão de pessoal e cálculos de encargos trabalhistas. A medida representa um avanço no suporte às mães solo e no alinhamento da legislação trabalhista à realidade social do país.

Fonte original: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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