Projeto de Lei em análise na Câmara busca proibir cobrança dupla de multas em IRPJ e CSLL.

Projeto de Lei na Câmara visa proibir a dupla penalidade sobre IRPJ e CSLL

Um Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados propõe proibir a aplicação conjunta de multas sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nas empresas. A proposta busca evitar a prática de aplicar duas penalidades, a multa isolada e a multa de ofício, pelo mesmo fato gerador. O projeto, se aprovado, passará por análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça de Cidadania, antes de seguir para votação na Câmara e no Senado.

Súmula 105/14 do Carf e a legislação tributária

O projeto em questão busca incorporar na legislação a regra estabelecida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) na súmula 105/14. Atualmente, a Receita Federal impõe duas penalidades quando uma empresa não recolhe IRPJ e CSLL: uma multa isolada e uma multa de ofício. O deputado autor do projeto, Jonas Donizette, defende que o mesmo fato não deve resultar em uma dupla penalidade, visando evitar custos desnecessários tanto para os contribuintes quanto para a administração pública.

Impactos para empresas e profissionais contábeis

Se aprovado, o PL poderá trazer benefícios como maior segurança jurídica ao vedar a aplicação simultânea das multas isolada e de ofício sobre o mesmo fato gerador. A medida busca alinhar a legislação ordinária ao entendimento já consolidado no Carf, reduzindo interpretações divergentes por parte da fiscalização. Para as empresas, a mudança pode reduzir o risco de autuações excessivas e proporcionar maior previsibilidade no planejamento fiscal. Já para os profissionais contábeis, a proposta pode contribuir para a redução de litígios administrativos e judiciais, simplificando a orientação aos contribuintes.

Conclusão

O Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados visa trazer maior clareza e segurança jurídica no que diz respeito à aplicação de multas sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ao buscar evitar a dupla penalidade pelo mesmo fato gerador, o projeto pode impactar diretamente empresas e profissionais contábeis, proporcionando um ambiente tributário mais claro e previsível. A proposta ainda precisa passar por etapas no Congresso antes de se tornar lei e influenciar a prática fiscal no país.

Fonte: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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