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Programa OEA: novas diretrizes impactam logística e comércio exterior

O recente redesenho do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) pela Receita Federal promete trazer uma série de mudanças significativas para empresas que atuam nas áreas de comércio exterior e tributação. Com a nova Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, as empresas passam a ser categorizadas em três níveis de conformidade: OEA-C Essencial, OEA-C Qualificado e OEA-C Referência. Essa reestruturação não só visa alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais, mas também facilitar a conformidade fiscal e aduaneira, o que virou preocupação fundamental para a Receita diante do complexo ambiente econômico atual.

O que é o Programa OEA?

O Programa OEA foi criado com o objetivo de simplificar processos para empresas que demonstram um alto nível de conformidade com as normas tributárias e aduaneiras. Com a reestruturação em três níveis, a Receita Federal busca proporcionar um tratamento proporcional às diferentes situações de conformidade dos contribuintes. A nova divisão facilita a inclusão de pequenas e médias empresas no programa, garantindo que benefícios como a suspensão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (CBS) possam ser acessados por um público mais amplo.

O OEA-C Essencial foi desenvolvido especificamente para atender empresas comerciais exportadoras que buscam soluções mais práticas e menos burocráticas. Já os níveis OEA-C Qualificado e OEA-C Referência estão voltados para organizações que já possuem ou desejam obter uma certificação de conformidade mais robusta. Essa divisão de níveis promete aumentar a aceitação do programa entre os operadores econômicos, ampliando a adesão e, consequentemente, o controle e a segurança nas operações de comércio exterior.

Principais mudanças na estrutura do OEA

A nova estrutura do OEA-C, organizada em três níveis, reflete uma abordagem mais estratégica e flexível para atender às necessidades diversas das empresas. O OEA-C Essencial oferece um nível básico de conformidade, enquanto o OEA-C Qualificado preserva o que já estava disponível na versão anterior do programa, mantendo os critérios rigorosos que asseguram a qualidade da certificação.

Por sua vez, o OEA-C Referência se destaca como o nível mais elevado, destinado a operadores que conseguem atender requisitos mais exigentes, como estar classificados como A+ no sistema Sintonia ou possuírem a certificação Confia. Esta nova configuração facilita e promove uma cultura de conformidade, o que não só melhora a segurança das operações, mas também aumenta a competitividade das empresas que cumprirem os requisitos.

Ampliação de benefícios e novas oportunidades

Uma das promessas da nova instrução normativa é a ampliação dos benefícios para empresas que conseguirem se enquadrar em qualquer um dos níveis de conformidade. Entre os diferenciais que agora fazem parte do pacote, destaca-se a possibilidade do pagamento de tributos incidentes na importação até o 20º dia do mês subsequente à operação para empresas que obtenham a certificação OEA-C Referência. Essa medida é extremamente relevante, pois permite que as empresas gerenciem melhor seu fluxo de caixa.

Além disso, direções privilegiadas para as declarações de importação e exportação ao canal verde garantem menos burocracia para essas operações, exceto em casos específicos que exijam análises mais aprofundadas. Essa mudança significa que empresas que operam dentro da conformidade poderão realizar suas transações de modo mais eficiente e, em alguns casos, com menor custo operacional, impactando diretamente sua lucratividade.

Integração com Confia e Sintonia

Para otimizar a interação entre os diferentes programas de conformidade, a Receita Federal também introduziu a Portaria Conjunta COANA/COMAC nº 186, de 9 de abril de 2026. Esta portaria estabelece um fluxo de certificação mais coordenado entre o OEA e o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal, Confia. Isso significa que as empresas que já estão certificadas no Confia terão prioridade na obtenção da certificação OEA, facilitando o processo e garantindo uma análise mais ágil dos requerimentos.

Além disso, a nova Portaria COANA nº 187, também de 9 de abril, padroniza procedimentos e critérios, o que traz maior transparência e organização ao programa. A redução da burocracia, com a isenção da apresentação de determinados documentos que já estejam disponíveis nas bases de dados da Receita, torna o processo de certificação mais fluido, permitindo que as empresas se concentrem em suas operações e crescimento.

Novas diretrizes e a identidade visual

A Receita Federal também lançou uma atualização do Manual de Identidade Visual do Programa OEA, conforme a Portaria RFB nº 673, de 14 de abril de 2026. Esta nova versão traz um selo homologado que destaca a certificação de conformidade em diferentes níveis—Essencial, Qualificado e Referência. Essa padronização não só melhora a identificação das empresas que estão em conformidade, como também fortalece a imagem do programa no mercado, contribuindo para que consumidores e parceiros comerciais reconheçam a credibilidade dos operadores econômicos autorizados.

Conclusão: O que fazer agora?

Diante dessa reestruturação significativa do Programa OEA, é crucial que empresas e contribuintes com operações internacionais se informem sobre os novos requisitos de conformidade e os níveis disponíveis. A classificação em um dos três níveis não só pode oferecer vantagens competitivas, mas também garantir um fluxo mais eficiente em operações de comércio exterior.

As empresas interessadas devem avaliar sua situação atual em relação às novas normas e considerar a adequação para um dos níveis de conformidade do OEA. Profissionalizar-se e implementar processos que atendam aos requisitos exigidos pode proporcionar benefícios significativos e facilitar o comércio de forma sustentável e menos burocrática. Adotar essas novas providências pode ser a chave para um incremento considerável na competitividade no mercado global.

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Fonte original: Portal Contábeis

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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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