Prazo se encerra em breve para regularização de débitos no Redam do CFC/CRCs: aproveite!

Última chance para regularização de débitos no Redam

Profissionais que possuem débitos de anuidades e multas vencidos até 2024 têm até esta sexta-feira (31) para regularizarem sua situação através do Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam). Aqueles que aderirem terão a oportunidade de quitar os débitos com desconto de 100% nos acréscimos legais.

A regularização dos débitos pode ser feita de forma integral ou parcelada por MEIo do cartão de crédito, sendo os encargos dessa opção de pagamento de responsabilidade do profissional inadimplente.

Para aderir ao Redam, os interessados podem acessar o site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) responsável pelo registro profissional, ou por outros MEIos de atendimento oficiais disponibilizados pelo Conselho. Além disso, a adesão também pode ser feita presencialmente na sede do Conselho Regional de Contabilidade.

De acordo com a Resolução CFC nº 1767/2025, durante a vigência desta resolução fica suspensa a aplicação do inciso I do art. 13 da Resolução CFC nº 1.684/2022, que define os critérios para parcelamento de créditos de exercícios passados, transações e isenções pelos Conselhos Regionais de Contabilidade. Vale ressaltar que a Resolução CFC 1.767/2025 está em vigor desde 1º de agosto de 2025 e terá validade até 31 de outubro de 2025.

É importante que os profissionais se atentem ao prazo final e não deixem passar a oportunidade de regularizar suas pendências financeiras, evitando possíveis complicações futuras.

Reforçando a importância da adesão ao Redam, a regularização dos débitos proporcionará aos profissionais a regularização de sua situação fiscal, possibilitando que mantenham seus registros em dia e estejam em conformidade com as normas do Conselho Regional de Contabilidade.

No atual cenário econômico e fiscal, é fundamental que os profissionais da área contábil estejam cientes e aproveitem os benefícios oferecidos pelo Redam para regularização de suas obrigações financeiras, garantindo assim maior segurança e tranquilidade em relação à sua situação fiscal.

Portanto, para aqueles que ainda não regularizaram seus débitos, esta é a última oportunidade de aderir ao Redam e usufruir do desconto nos acréscimos legais oferecido para quitação de anuidades e multas vencidas até 2024, seja de forma integral ou parcelada, de acordo com suas condições financeiras.

Não perca o prazo e evite complicações futuras, regularize sua situação fiscal dentro do prazo estabelecido pelo Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam).

Fonte: Agência Brasil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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