Prazo final se aproxima: Mais de 700 mil empresas devem enviar a ECF até quinta-feira
Prazo para entrega da ECF termina nesta quinta-feira
Empresas têm até esta quinta-feira (31) para enviar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) à Receita Federal. Mais de 700 mil empresas devem cumprir essa obrigação, preenchendo e transmitindo a escrituração ao Fisco. A ECF é uma das principais obrigações do calendário contábil do ano.
A Receita Federal disponibilizou informações antecipadamente para auxiliar as empresas na elaboração da ECF referente ao ano-calendário 2024. Os dados enviados em junho são relacionados às receitas obtidas pelas empresas e têm destaque nos blocos P150 (Lucro Presumido) e L300 (Lucro Real).
Notas Fiscais e CFOPs
Foram consolidadas as notas fiscais eletrônicas emitidas pelas empresas, com destaque para os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações (CFOP). A Receita Federal disponibilizou uma tabela com os CFOPs considerados, e orienta que devem ser consideradas todas as operações para o preenchimento da ECF.
EFD-IPI/ICMS e EFD-Contribuições
Os valores das operações em situação “regular” foram consolidados em registros específicos, com cálculos variados para cada caso. Na EFD-IPI/ICMS e EFD-Contribuições, os dados são correlacionados, mas não necessariamente idênticos. Os registros incluem informações detalhadas sobre valores das operações e receitas brutas.
declaração de Operações com Cartões de Crédito e Dirf
A Receita Federal também consolidou os dados da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), enviada pelas administradoras de cartão de crédito, e da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). Essas informações abrangem operações com cartões de crédito e pagamentos declarados por terceiros, incluindo diversos tipos de rendimentos.
Consequências da não entrega da ECF
Para as empresas que não cumprirem o prazo de entrega da ECF, estão previstas multas que podem ultrapassar 10% do lucro líquido da empresa, além de penalidades fixas entre R$ 500 e R$ 1.500 por mês de atraso. Adicionalmente, a falta de entrega da ECF pode resultar em impedimentos para obtenção de certidões negativas, o que afeta o acesso a crédito e a participação em licitações públicas.
Diante da reta final para envio da ECF, é importante que as empresas estejam atentas aos prazos e requisitos exigidos, a fim de evitar penalidades e garantir a conformidade com as obrigações fiscais.
Fonte original: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
