Prazo final para entrega da EFD-Contribuições é hoje
A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) deve ser entregue até hoje, 13 de março. A obrigação deve ser transmitida mensalmente ao Sped até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao da escrituração. A entrega realizada hoje refere-se aos dados de janeiro de 2026.
Quem deve enviar e como fazer
Estão obrigadas à entrega da EFD-Contribuições as pessoas jurídicas de direito privado contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins que tenham praticado fatos geradores dessas contribuições. Empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Arbitrado, além de situações específicas previstas na legislação, estão incluídas. Optantes pelo Simples Nacional em relação aos períodos abrangidos pelo regime, pessoas jurídicas inativas, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ cuja soma mensal das contribuições a escriturar seja igual ou inferior a R$ 10 mil estão dispensadas.
Para enviar a EFD-Contribuições, é necessário utilizar o Programa Gerador de Escrituração (PGE) da obrigação. O procedimento inclui a importação do arquivo no leiaute correspondente, validação das informações, geração do arquivo digital, assinatura com certificado digital e transmissão pela internet ao ambiente do Sped.
Multas por atraso
Em caso de atraso na entrega, a Receita aplica as penalidades do art. 12 da Lei nº 8.218/1991. A multa por entrega fora do prazo é de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período abrangido pela escrituração, limitada a 1% da receita.
A EFD-Contribuições é fundamental para profissionais contábeis, pois consolida informações indispensáveis para a apuração de PIS e Cofins, facilitando a conferência, o compliance e a prevenção de autuações em um ambiente fiscal cada vez mais digital.
Por MEIo da EFD-Contribuições, é possível garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar prejuízos decorrentes do descumprimento dos prazos estabelecidos. A correta prestação de contas é essencial para a regularidade tributária das empresas, garantindo conformidade com a legislação vigente e evitando possíveis sanções e multas aplicadas pela Receita Federal.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
