Prazo de entrega do DCP do segundo trimestre de 2025 se encerra nesta semana
Até sexta-feira, dia 15 de agosto de 2025, os contadores devem realizar a entrega do Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) referente ao segundo trimestre do ano, com informações do período de abril a junho.
O DCP é uma obrigação acessória federal exigida de empresas beneficiárias do crédito presumido do IPI e deve ser entregue trimestralmente, conforme as datas estabelecidas pela Receita Federal. No calendário de 2025, a entrega do DCP também se dará em 14 de novembro e 14 de fevereiro de 2026, correspondendo aos trimestres subsequentes.
Empresas que atuam na produção e exportação de mercadorias industrializadas nacionais, enquadradas no regime cumulativo de PIS e COFINS, devem cumprir essa exigência para garantir a conformidade com a Receita Federal.
Outras obrigações tributárias essenciais para esta semana
Além do DCP, a agenda tributária da Receita Federal inclui a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD – Contribuições) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) nos dias 14 e 15 de agosto, respectivamente. A EFD-Contribuições deve conter dados referentes a junho de 2025 e a EFD-Reinf, informações de julho de 2025.
Essas obrigações têm o intuito de manter a regularização das empresas, garantindo que estejam de acordo com a legislação tributária vigente. Portanto, é importante que os contadores estejam atentos aos prazos estabelecidos para evitar possíveis penalidades ou irregularidades fiscais.
Relação entre DCP, EFD-Contribuições e EFD-Reinf no contexto tributário
A entrega pontual do Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI, juntamente com a EFD-Contribuições e a EFD-Reinf, se torna fundamental para as empresas que precisam cumprir suas obrigações tributárias. Esses documentos fornecem informações detalhadas sobre a movimentação fiscal e financeira das organizações, contribuindo para a transparência e compliance fiscal.
Ao manter em dia essas obrigações acessórias, as empresas podem evitar complicações com o Fisco e garantir a regularidade de suas operações. Por isso, a atenção aos prazos e à correta prestação de informações se apresenta como um dos pilares para a saúde financeira e legal dos negócios.
Conclusão
O cumprimento das obrigações tributárias, como a entrega do DCP, da EFD-Contribuições e da EFD-Reinf, é essencial para a regularização das empresas perante a Receita Federal. O não cumprimento dos prazos estabelecidos pode acarretar em multas e sanções, afetando a situação fiscal e financeira das organizações.
Portanto, os contadores e responsáveis pela área fiscal devem estar atentos aos calendários e procedimentos exigidos, garantindo assim a conformidade com a legislação vigente e a manutenção da regularidade dos negócios. É fundamental investir em uma gestão tributária eficiente e em conformidade para evitar transtornos e prejuízos no futuro.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.