Prazo estendido: Empresas têm até 2026 para se adequarem à NR-1

NR-1: Adiamento da Vigência exige Preparo das Empresas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a prorrogação da entrada em vigor da nova da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com foco nos fatores psicossociais relacionados à saúde mental no ambiente de trabalho.

A medida, oficializada pela Portaria nº 1.419/2024, estende o prazo para adequação até 26 de maio de 2026. Isso proporcionando às empresas tempo para se adaptarem às novas exigências, através de um período educativo e orientativo.

Preparação e Orientação para Cumprimento da NR-1

O adiamento da vigência da NR-1 atende a solicitações de empregadores e trabalhadores, que apontaram dificuldades técnicas e jurídicas relacionadas à aplicação da norma. Além disso, o governo anunciou medidas complementares, como a formação de um grupo de trabalho tripartite, a publicação de um guia técnico e o lançamento de manuais para apoiar a implementação da norma.

De acordo com a advogada especialista em Direito do Trabalho, Naiara Insauriaga, as empresas têm agora a oportunidade estratégica de se prepararem. É crucial analisar e mapear os principais fatores de risco psicossociais, como sobrecarga de trabalho, qualidade das relações interpessoais, comportamento das lideranças e impacto de metas sobre os colaboradores.

Fiscalização a partir de 2026: Importância da Preparação

A partir de maio de 2026, a Inspeção do Trabalho começará a autuar empresas que não estiverem em conformidade com as exigências da NR-1. Para evitar autuações, a advogada orienta que as empresas realizem um diagnóstico detalhado do impacto das operações sobre a saúde mental dos funcionários.

O prazo adicional não deve ser encarado apenas como uma extensão de tempo, mas sim como uma oportunidade para implementar planos de ação personalizados, envolvendo gestores e áreas estratégicas.

Mudanças com a Portaria nº 1.419/2024

A nova da NR-1, por MEIo da Portaria nº 1.419/2024, destaca a inclusão de fatores psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), como estresse ocupacional crônico, burnout, assédio moral, carga mental excessiva, isolamento e hiperconectividade.

Além disso, a norma fortalece a ligação entre o PGR e a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), incluindo transtornos mentais como depressão e ansiedade. Nesse sentido, as empresas passam a ter uma responsabilidade ampliada, exigindo mudanças na cultura organizacional e na gestão de pessoas.

Diante dessas mudanças, o prazo estendido oferece às empresas a oportunidade de implementar ações eficazes e sustentáveis. Um Programa de Gerenciamento de Riscos bem estruturado não só evita autuações, mas contribui para um ambiente de trabalho saudável e para a reputação e sustentabilidade da empresa.

Fonte: Contabilidade na TV

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

AmdJus - Portal de contabilidade online
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.