NR-1: Adiamento da Vigência exige Preparo das Empresas
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a prorrogação da entrada em vigor da nova da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com foco nos fatores psicossociais relacionados à saúde mental no ambiente de trabalho.
A medida, oficializada pela Portaria nº 1.419/2024, estende o prazo para adequação até 26 de maio de 2026. Isso proporcionando às empresas tempo para se adaptarem às novas exigências, através de um período educativo e orientativo.
Preparação e Orientação para Cumprimento da NR-1
O adiamento da vigência da NR-1 atende a solicitações de empregadores e trabalhadores, que apontaram dificuldades técnicas e jurídicas relacionadas à aplicação da norma. Além disso, o governo anunciou medidas complementares, como a formação de um grupo de trabalho tripartite, a publicação de um guia técnico e o lançamento de manuais para apoiar a implementação da norma.
De acordo com a advogada especialista em Direito do Trabalho, Naiara Insauriaga, as empresas têm agora a oportunidade estratégica de se prepararem. É crucial analisar e mapear os principais fatores de risco psicossociais, como sobrecarga de trabalho, qualidade das relações interpessoais, comportamento das lideranças e impacto de metas sobre os colaboradores.
Fiscalização a partir de 2026: Importância da Preparação
A partir de maio de 2026, a Inspeção do Trabalho começará a autuar empresas que não estiverem em conformidade com as exigências da NR-1. Para evitar autuações, a advogada orienta que as empresas realizem um diagnóstico detalhado do impacto das operações sobre a saúde mental dos funcionários.
O prazo adicional não deve ser encarado apenas como uma extensão de tempo, mas sim como uma oportunidade para implementar planos de ação personalizados, envolvendo gestores e áreas estratégicas.
Mudanças com a Portaria nº 1.419/2024
A nova da NR-1, por MEIo da Portaria nº 1.419/2024, destaca a inclusão de fatores psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), como estresse ocupacional crônico, burnout, assédio moral, carga mental excessiva, isolamento e hiperconectividade.
Além disso, a norma fortalece a ligação entre o PGR e a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), incluindo transtornos mentais como depressão e ansiedade. Nesse sentido, as empresas passam a ter uma responsabilidade ampliada, exigindo mudanças na cultura organizacional e na gestão de pessoas.
Diante dessas mudanças, o prazo estendido oferece às empresas a oportunidade de implementar ações eficazes e sustentáveis. Um Programa de Gerenciamento de Riscos bem estruturado não só evita autuações, mas contribui para um ambiente de trabalho saudável e para a reputação e sustentabilidade da empresa.
Fonte: Contabilidade na TV
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
