Prazo estendido: DC-e e DACE ganham mais tempo para nova Declaração de Conteúdo Eletrônica

Nova Declaração de Conteúdo Eletrônica e prorrogação da obrigatoriedade

A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é a novidade no cenário da fiscalização do transporte de bens e mercadorias no Brasil. Substituindo o modelo em papel, a DC-e tem o objetivo de reduzir fraudes, aumentar a transparência e permitir o acompanhamento em tempo real das operações de transporte não comerciais.

A obrigatoriedade de uso da DC-e foi prorrogada para 6 de abril de 2026 de acordo com o Ajuste SINIEF nº 22/2025, concedendo mais tempo para que empresas, transportadoras e sistemas emissores se adaptem às novas exigências.

O que é a DC-e e suas aplicações

A DC-e é um documento eletrônico utilizado em situações em que não há emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Sua principal função é registrar e validar operações de transporte não comerciais, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal. A validade jurídica é assegurada pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso concedida pela administração tributária antes do início do transporte.

Quem deve emitir a DC-e

A emissão da DC-e é obrigatória em transportes de bens sem documento fiscal realizados por pessoas físicas e pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS. No entanto, o documento não pode ser emitido por quem realiza operações de forma habitual ou em quantidade que caracterize atividade comercial sujeita ao ICMS.

Diferença entre DC-e e DACE

A DC-e e o DACE (Documento Auxiliar da DC-e) possuem funções distintas de acordo com o Ajuste SINIEF 05/2021 e orientações de especialistas. Enquanto a DC-e é digital e registra e valida a operação fiscalmente, o DACE é impresso e acompanha fisicamente a mercadoria.

Formas e procedimentos de emissão

A DC-e pode ser emitida por diferentes MEIos, desde que o processo ocorra antes do início do transporte. Pode ser emitida via aplicativo do Fisco, sistema próprio, marketplace ou pela transportadora em nome do cliente. Para garantir a conformidade, é necessário observar exigências como habilitação prévia, imutabilidade do documento após autorização e regras de cancelamento.

Contingência Offline e próximos passos

Em casos de falhas técnicas que impeçam a autorização imediata, é possível emitir a DC-e em contingência. O período até a obrigatoriedade da DC-e em abril de 2026 deve ser utilizado para testes, treinamentos internos, adequação de sistemas emissores e capacitação de equipes fiscais e logísticas.

A implementação da DC-e e do DACE marca uma nova etapa na digitalização das obrigações acessórias, garantindo segurança jurídica, redução de fraudes e agilidade fiscal. A nova declaração representa um avanço na modernização da fiscalização do transporte de mercadorias no país.

Fonte: Portal Contábeis

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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