Governo reduz prazo do drawback para 6 meses na importação de cacau
O governo federal atendeu a uma demanda dos produtores de cacau ao publicar uma medida provisória que reduz de dois anos para seis meses o prazo do drawback para a atividade. O benefício fiscal alterado prevê a suspensão de Impostos sobre insumos importados destinados à produção de bens para exportação.
A mudança, apesar de visar benefícios econômicos, sociais e ambientais para a atividade cacaueira, especialmente no Pará e na Bahia, tem gerado preocupação entre as processadoras de cacau, que alertam para possíveis perdas bilionárias devido à alteração no drawback.
O ministro da Casa Civil, Rui Costa, considerou a medida uma “boa notícia” para os produtores de cacau, destacando que a redução do prazo para seis meses deve incentivar a compra de cacau nacional, gerando mais empregos e renda para os produtores.
No entanto, a Associação Nacional da Indústria Processadora de Cacau (AIPC) divulgou um estudo indicando um possível prejuízo de até R$ 3,5 bilhões em exportações de derivados do fruto nos próximos cinco anos, além do risco de perda de 5 mil empregos.
Para a AIPC, a redução do prazo para seis meses pode causar um descompasso entre o ciclo industrial e comercial da atividade, uma vez que a produção de derivados envolve importação de amêndoas, processamento e o cumprimento de contratos internacionais firmados com meses de antecedência.
A instabilidade na cadeia produtiva do cacau foi citada pelo governo como um fator preocupante que poderia comprometer a produção nacional e os empregos do setor. A medida visa trazer mais agilidade e competitividade ao mercado, estimulando a compra do cacau produzido no Brasil.
Com a nova regra, as empresas processadoras terão que se adaptar a um prazo mais curto para utilização do benefício fiscal, o que pode impactar diretamente a produção e as exportações de cacau brasileiro. O debate entre os benefícios econômicos imediatos e as possíveis perdas a longo prazo ainda é controverso no setor cacaueiro.
Fonte: CNN Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
