Aproximadamente 30% dos contribuintes ainda não entregaram a DITR 2025
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 está se encerrando, com a data final marcada para 30 de setembro. Até o momento, a Receita Federal registrou a entrega de 4.663.178 declarações, sendo a maioria (99,4%) realizada pelo programa gerador e apenas 0,6% via sistema online.
Comparando com anos anteriores, em 2024 e 2023 foram entregues 6.62 e 6.83 milhões de declarações, respectivamente. Com base nesses números, estima-se que apenas cerca de 69,3% dos contribuintes obrigados já cumpriram a obrigação, restando aproximadamente 30,7% para enviarem suas declarações nesta reta final.
Aumento no uso do novo sistema online da DITR 2025
Uma novidade deste ano é a possibilidade de preencher a declaração diretamente no serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. Apesar de representar apenas 0,6% das declarações até o momento, o sistema online teve um acréscimo de 0,10% de usuários em comparação com a última atualização.
Importância do cumprimento do prazo da DITR 2025
Até o dia 16 de setembro, cerca de 41,5% dos contribuintes obrigados ainda não haviam enviado a declaração. Em apenas uma semana, esse número diminuiu para cerca de 10,8%, indicando que ainda há um grande volume de contribuintes que precisam se regularizar. Caso o ritmo de entregas continue, aproximadamente 20% dos obrigados podem perder o prazo estipulado.
Processo de entrega da DITR e formas de pagamento
Os contribuintes podem enviar a DITR 2025 de duas maneiras: pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR” ou pelo Programa ITR 2025 disponível para download no site da Receita Federal. Após o envio, o sistema gera um recibo eletrônico como comprovante, cabendo ao contribuinte a impressão e guarda do documento.
O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pode ser feito em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. Para valores inferiores a R$ 100,00, é permitido o pagamento em quota única. A primeira parcela ou a cota única devem ser quitadas até 30 de setembro de 2025, com acréscimo de juros e multas em caso de atraso.
Com o prazo final se aproximando, é essencial que os contribuintes que ainda não entregaram a DITR 2025 cumpram suas obrigações dentro do prazo estipulado para evitar eventuais penalidades e transtornos futuros. A utilização do novo sistema online da Receita Federal oferece mais praticidade e segurança no processo de envio da declaração, facilitando a regularização dos contribuintes.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
