Portaria inovadora traz clareza sobre regras de multas do eSocial

Em 3 de julho de 2025, entrou em vigor a Portaria MTE nº 1.131/2025, que altera o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021. A nova regra estabelece critérios mais objetivos para o cálculo de multas por falhas no envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho ao eSocial.

A portaria agora institui valores fixos para as multas, com a base de R$ 443,97 e acréscimo de R$ 104,31 por trabalhador. O limite por infração é de R$ 44.396,84, com aplicação em dobro para reincidência, descumprimento da fiscalização ou desacato. Essa mudança simplifica os cálculos que antes eram mais complexos.

A norma revogou os descontos de 20% ou 40% para correção espontânea, mas criou um mecanismo de transição. Infrações ocorridas entre 1/1/2020 e 2/7/2025 terão 40% de desconto automático, enquanto para as infrações a partir de 3/7/2025 não haverá redução alguma.

Empresas que possuem pendências no período mencionado devem revisar as notificações, pois o desconto automático pode reduzir substancialmente o valor das multas. Especialmente o evento S-2240 pode gerar multas expressivas em empresas com vários empregados expostos a riscos ocupacionais.

Com valores fixos, os gestores podem prever e ajustar as multas no orçamento, estando mais preparados para possíveis passivos trabalhistas. A eliminação dos descontos futuros aumenta a responsabilidade sobre conferências internas, validações e auditorias.

Os diretores de RH e CFOs precisarão ajustar orçamentos e dashboards de risco trabalhista, enquanto contadores e escritórios terão que intensificar a qualidade e conferência das informações. Consultores de SST e médicos do trabalho também terão que reforçar as rotinas de exames, relatórios e dados antes do envio ao eSocial.

A Portaria MTE nº 1.131/2025 redefine a aplicação de multas no eSocial ao adotar um modelo transparente e objetivo. A conformidade com essa norma exige integração, controle rigoroso e cultura preventiva, elementos que garantem segurança financeira e vantagem competitiva.

Fonte: Agência Brasil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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