Novo Projeto de Lei Impacta Tributação no Lucro Presumido
O Projeto de Lei Complementar nº 128/2025, aprovado pelo Congresso Nacional e aguardando sanção presidencial, traz mudanças significativas na tributação das empresas que optam pelo Lucro Presumido. Embora não altere as alíquotas nominais, a nova lei aumenta indiretamente a carga tributária ao elevar os percentuais de presunção da base de cálculo.
Essa alteração exige uma análise contábil integrada à revisão jurídica, sob risco de gerar passivos invisíveis, distorções contratuais e questionamentos futuros.
Mudanças no Lucro Presumido
O PLP 128/2025 aumenta em 10% os percentuais de presunção aplicáveis sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassa R$ 1,2 milhão, de acordo com a atividade econômica:
– Prestação de serviços: presunção sobe de 32% para 35,2%
– Comércio: alíquotas permanecem iguais, mas a base tributável aumenta, elevando a carga efetiva sobre a receita.
Impacto na Contabilidade
Do ponto de vista contábil, essa mudança afeta diretamente o planejamento tributário, a precificação e a margem operacional. Por exemplo, uma empresa com R$ 10 milhões de faturamento anual passará a recolher cerca de 11,59% da receita bruta em IRPJ e CSLL, contra aproximadamente 10,82% no regime atual.
Impacto Jurídico
Sob a ótica jurídica, o PLP 128/2025 interfere diretamente em contratos vigentes e futuros, especialmente em situações onde a ausência de cláusulas claras pode gerar problemas. Além disso, a nova lei reforça a importância do compliance tributário preventivo para evitar autuações e questionamentos futuros.
Empresas Mais Afetadas
O aumento da carga tributária tende a ser mais sensível para empresas que não utilizam incentivos fiscais, mas mantêm regularidade formal. Ou seja, o impacto atinge negócios que seguem as regras, mas não se utilizam de benefícios fiscais.
Integração entre Contadores e Advogados
O PLP 128/2025 destaca a importância da atuação integrada entre contadores e advogados. As decisões tributárias não devem mais ser tomadas isoladamente, pois a falta de integração pode expor a empresa a riscos legais, mesmo estando formalmente correta do ponto de vista fiscal.
Os contadores devem estar atentos ao planejamento tributário, enquanto os advogados devem analisar os contratos e as responsabilidades legais da empresa para evitar problemas futuros.
Atenção ao Cronograma
Caso o projeto seja sancionado em 2025, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Independentemente da data exata, o momento de planejamento é agora, principalmente para empresas com faturamento acima de R$ 1,2 milhão.
Conclusão: Necessidade de Análise Integrada
O PLP 128/2025 representa um aumento silencioso da carga tributária no Lucro Presumido, com impactos que vão além da simples apuração fiscal. Empresas e escritórios que abordam o tema apenas como um ajuste de cálculo correm o risco de tomar decisões equivocadas.
A integração entre contabilidade e jurídico se torna essencial para transformar essa mudança em vantagem competitiva e segurança para os clientes, evitando passivos e questionamentos futuros.
Fonte: Consultor Jurídico
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
