FGTS Digital Simplifica Regularização de Parcelas Vencidas
O FGTS Digital agora permite a quitação de valores em atraso do Crédito do Trabalhador, conforme a Portaria MTE nº 506/2026. Empregadores que descontaram crédito consignado na folha e não repassaram no prazo devem utilizar a plataforma para regularização.
A centralização no FGTS Digital padroniza o processo de pagamento e amplia o controle sobre os valores retidos. Empresas devem se adequar à nova dinâmica operacional para garantir recolhimentos diretos no sistema.
Com a mudança, o FGTS Digital se torna obrigatório para quitar parcelas em atraso e futuras. A medida busca uniformizar os pagamentos, reduzindo inconsistências no repasse de valores.
Impactos Operacionais e Contábeis
A utilização do FGTS Digital para quitar parcelas vencidas exige revisão dos controles internos das empresas. É crucial monitorar os valores descontados em folha e garantir recolhimentos dentro do prazo para evitar encargos.
A integração entre a folha de pagamento e o sistema do FGTS Digital se torna essencial para evitar inconsistências e retrabalho. Identificar pendências antecipadamente ajuda a reduzir riscos de irregularidades.
Encargos Aplicáveis aos Valores em Atraso
Em casos de atraso, os valores devidos terão correção monetária com base na variação do IPCA e juros de mora de 0,033% ao dia. Além disso, será aplicada multa de mora de 2%, independente do período de inadimplência.
Como Emitir e Pagar as Guias
Para efetuar o pagamento, o empregador deve acessar o módulo Gestão de Guias no FGTS Digital e emitir a guia de consignados vencidos. O cálculo dos encargos é feito automaticamente pelo sistema.
Períodos anteriores entre maio de 2025 e janeiro de 2026 devem ser regularizados diretamente com as instituições financeiras. O FGTS Digital não abrange débitos nesses períodos.
Regras Específicas para Empregadores Domésticos e MEI
Empregadores domésticos, MEI e segurados especiais continuam realizando o recolhimento por MEIo da guia DAE do eSocial. A geração de guias com encargos para pagamentos em atraso será disponibilizada futuramente.
Enquanto a funcionalidade não estiver disponível, é necessário tratar a regularização dos débitos em atraso diretamente com as instituições financeiras consignatárias.
Conclusão
A regularização de parcelas vencidas do Crédito do Trabalhador por MEIo do FGTS Digital traz mais praticidade e controle para empregadores e empresas. O cumprimento das novas normas e a adequação aos processos são essenciais para evitar encargos e garantir o correto repasse dos valores retidos dos trabalhadores.
Fonte original: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
