Contadores e organizações contábeis terão a oportunidade de regularizar suas pendências financeiras com os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) por MEIo do Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas (Redam), promovido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O programa isenta totalmente os juros e encargos para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024.
A adesão ao Redam é facultativa e visa facilitar a regularização de anuidades, multas, infrações e penalidades eleitorais devidas ao Sistema CFC/CRCs. Garantindo a adimplência e possibilitando o pleno exercício da atividade contábil dentro das exigências legais.
O Redam é um programa temporário que permite profissionais da contabilidade e organizações contábeis quitarem seus débitos vencidos até 2024 com redução de 100% nos acréscimos legais. Podem aderir profissionais registrados nos CRCs com anuidades ou multas em atraso, e organizações contábeis com débitos por infrações ou omissões em processos eleitorais internos.
A adesão ao programa é estratégica para retomar a regularidade cadastral e financeira, fundamental para a prática legal da profissão, obtenção de certidões e participação em licitações públicas.
O Redam estará disponível para adesão de 1º de agosto até 31 de outubro de 2025. Durante esse período, os interessados poderão efetuar o pagamento online no site do CRC correspondente, de forma presencial nas sedes dos CRCs ou por outros canais oficiais, como e-mail ou atendimento virtual, se disponibilizados. Não será permitido aderir ao programa após 31 de outubro de 2025.
O pagamento dos débitos deverá ser feito à vista, com a possibilidade de utilizar cartão de crédito, inclusive com opção de parcelamento. No entanto, os encargos financeiros resultantes da operação com o cartão serão de responsabilidade do devedor.
A regularidade financeira junto ao CRC é essencial para a prática legal da contabilidade no Brasil. Profissionais inadimplentes com anuidades e multas podem ter suas atuações suspensas, afetando a assinatura de balanços, atuação como responsável técnico por empresas, inscrição em programas de educação continuada, e participação em processos seletivos, licitações ou contratos públicos.
Programas como o Redam representam uma oportunidade significativa de recomposição profissional, especialmente em contextos de retomada econômica ou reorganização empresarial.
O Sistema CFC/CRCs já promoveu programas de anistia de encargos em períodos pós-pandemia e de crise econômica, visando recompor receitas do sistema e permitir a regularização de profissionais sem o ônus dos encargos acumulados. Em edições anteriores, mais de 40 mil profissionais e organizações aderiram aos regimes de regularização, resultando na recuperação de receita e expansão da base de profissionais ativos no Brasil.
Para ter acesso a mais informações e aderir ao Redam, cada CRC deve disponibilizar em seu site: página específica para o Redam 2025 com orientações e simulador de débitos, canal de atendimento para dúvidas, instruções individualizadas e formulário eletrônico para geração de boletos ou link de pagamento via cartão.
O Redam pode significar um importante alívio financeiro para muitos escritórios de contabilidade, especialmente os de pequeno porte. Além disso, a medida contribui para a credibilidade da profissão diante da sociedade e órgãos reguladores, permitindo que mais profissionais atuem com documentação em dia e respaldo técnico e ético exigidos pelas normas contábeis.
Em suma, o Redam representa uma oportunidade estratégica para a regularização de dívidas e a retomada da conformidade financeira e cadastral, proporcionando aos profissionais da contabilidade a possibilidade de exercerem plenamente suas atividades de forma legal e regularizada.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
