Reforma Tributária e o Regime do Lucro Presumido
A reforma tributária traz mudanças significativas para as empresas, com a criação de dois novos Tributos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses Tributos serão gradualmente implementados a partir de 2027 e podem impactar diretamente as empresas que estão no regime do lucro presumido.
No regime do lucro presumido, a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é baseada na receita bruta da empresa. Com a inclusão dos novos Tributos, há discussões sobre se esses valores devem fazer parte da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, o lucro presumido é uma forma simplificada de apuração dos Impostos. Esse regime utiliza percentuais fixos de presunção sobre a receita bruta, variando de acordo com o setor econômico em que a empresa atua.
A reforma tributária traz uma nova abordagem para a cobrança de Tributos, com IBS e CBS sendo cobrados “por fora”, sem incidir sobre si próprios, ao contrário do que acontece com o ICMS e o ISS, que são calculados “por dentro” e estão inclusos no preço final do produto ou serviço.
Entendendo a Receita Bruta e os Novos Tributos
A definição de receita bruta para cálculo do IRPJ e da CSLL inclui apenas os ingressos financeiros que se incorporam definitivamente ao patrimônio da empresa, excluindo Tributos cobrados separadamente do comprador ou contratante. Dessa forma, a inclusão do IBS e da CBS na receita bruta pode gerar repercussões significativas para as empresas no lucro presumido.
O julgamento do STF sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins já trouxe discussões relevantes sobre o conceito de receita para fins de tributação. Enquanto isso, o STJ decidiu que o ISS faz parte da base de cálculo do IRPJ e CSLL no lucro presumido, considerando-o como parte da receita bruta das empresas.
Com a introdução do split payment pela reforma tributária, onde os valores do IBS e CBS são retidos pelas instituições financeiras e direcionados à Receita, sem passar pelas contas das empresas vendedoras, surge um novo elemento a ser considerado na definição da receita bruta e sua aplicação no lucro presumido.
Impactos e Desafios para as Empresas
A manutenção dos novos Tributos na base do IRPJ e da CSLL para empresas no lucro presumido poderia resultar em efeitos adversos, como a tributação de valores que não integram o patrimônio da empresa, aumentando o risco de desenquadramento do regime e gerando distorções concorrenciais em relação às empresas do lucro real.
Diante desse cenário, é provável que o tema seja objeto de judicialização, com base em precedentes judiciais e na lógica de simplificação proposta pela reforma tributária. A discussão sobre a inclusão do IBS e CBS na receita bruta das empresas no lucro presumido levanta questões fundamentais sobre a coerência do sistema tributário e a capacidade contributiva das empresas.
Com impactos financeiros expressivos e semelhanças com discussões anteriores, como a exclusão do ICMS na base de cálculo de outros Tributos, a questão sobre a inclusão dos novos Tributos na receita bruta das empresas certamente continuará sendo debatida nos próximos anos.
Fonte original: Agência Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.