Projeto de Lei propõe regulamentação da mediação trabalhista
Um novo Projeto de Lei, de autoria da deputada Rosângela Reis (PL-MG), busca regulamentar a mediação em conflitos trabalhistas, tanto judicial quanto extrajudicialmente. A proposta visa oferecer uma alternativa mais rápida e consensual para trabalhadores e empregadores em disputas individuais ou coletivas.
Benefícios da medida para a Justiça do Trabalho
A possível aprovação do projeto poderá ajudar a reduzir a sobrecarga da Justiça do Trabalho, ao criar um mecanismo que favorece o diálogo e a resolução negociada de controvérsias.
Suspensão de prazos e estabilidade temporária
O texto prevê a suspensão do prazo prescricional para ajuizamento de ações durante a mediação. Além disso, garante estabilidade no emprego por 60 dias ao trabalhador que solicitar a mediação extrajudicial enquanto ainda estiver com contrato ativo.
Princípios e restrições da mediação trabalhista
A regulamentação estabelece princípios como isonomia, imparcialidade, autonomia, confidencialidade, entre outros. No entanto, determinados temas como normas de saúde e direitos previdenciários ficam fora do escopo da mediação.
Estrutura do processo de mediação
Cada parte deverá ter seu próprio advogado, sem vínculo entre si, e o mediador necessita ter ensino superior, formação mínima em curso de mediação e conhecimento em legislação trabalhista. Os custos do processo serão responsabilidade do empregador, salvo acordo em contrário.
Participação do Ministério Público do Trabalho
O projeto também prevê a atuação do Ministério Público do Trabalho em casos específicos, como indícios de fraude, interesse coletivo, entre outros.
Tramitação do projeto na Câmara dos Deputados
O PL 2677/2025 será analisado pelas comissões de Trabalho, e de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, podendo seguir para o Senado e eventual sanção presidencial.
Valorização de métodos alternativos de resolução de conflitos
A proposta reforça a tendência de valorização de métodos alternativos de resolução de conflitos no campo trabalhista, visando reduzir litígios, agilizar soluções e proporcionar mais segurança jurídica a trabalhadores e empregadores.
Fonte original: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
