Programa “Acredita Exportação” apoia PMEs diante do Tarifaço dos EUA
O governo anunciou o programa “Acredita Exportação” como medida para enfrentar a tarifa imposta pelos Estados Unidos, oferecendo a devolução de Tributos pagos por micro e pequenas empresas (MPEs) que exportam.
Inclusão das empresas do Simples Nacional é destaque
Uma novidade fundamental é a inclusão das empresas do Simples Nacional, que normalmente são excluídas dos sistemas de crédito de ICMS dos estados. Isso representa uma correção de falha do federalismo fiscal brasileiro, trazendo alívio em momentos de crise.
Empresas do Simples Nacional recebem suporte especial
Muitas empresas exportadoras de pequeno e médio porte estão no Simples Nacional, o que as coloca em situação diferente das grandes indústrias. Com as opções estaduais de ICMS indisponíveis, o foco no suporte deve ser federal.
Ferramentas para auxiliar as empresas do Simples Nacional
O programa “Acredita Exportação” se destaca como a principal iniciativa para essas empresas, oferecendo devolução de Tributos e alívio financeiro. Outra medida em análise é o adiamento do recolhimento do Simples Nacional.
Orientações para as empresas do Simples Nacional
– Não perder tempo com programas estaduais de ICMS, focando nos benefícios federais.
– Preparar-se para o “Acredita Exportação”, entendendo a mecânica do programa.
– Acessar linhas de crédito subsidiado para empresas exportadoras de todos os portes.
– Manter-se informado sobre possíveis prorrogações de pagamento do Simples Nacional.
– Contar com assessoria de advogados e contadores especializados no regime do Simples Nacional.
O apoio oferecido pelo programa “Acredita Exportação” traz um cenário positivo para as empresas do Simples Nacional, proporcionando alívio financeiro e mecanismos de suporte em um momento desafiador. É essencial que as empresas estejam atentas e preparadas para acessar esses benefícios federais, buscando orientação especializada para otimizar seus recursos e aproveitar ao máximo as oportunidades oferecidas.
Fonte original: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
