NR-1: Manual Orienta Inclusão de Riscos Psicossociais no GRO e PGR
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou por uma atualização significativa com a inclusão formal dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Essa mudança trouxe a necessidade de um manual técnico para orientar as empresas na implementação prática das novas diretrizes.
O manual estabelece critérios para interpretação da norma e oferece orientações operacionais sobre como estruturar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), visando padronizar procedimentos e reduzir dúvidas na aplicação das exigências legais relacionadas à segurança e saúde no trabalho.
Mudanças e Abordagem Integrada
Uma das principais novidades da norma é a inclusão explícita dos fatores de risco psicossociais no GRO. Isso significa que agora esses fatores devem ser tratados de forma integrada aos demais riscos ocupacionais, como os físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, no processo de gerenciamento global.
A gestão dos riscos psicossociais deixa de ser um programa paralelo e passa a integrar de forma indissociável o GRO, exigindo uma abordagem contínua e integrada por parte das organizações. A avaliação desses riscos deve considerar as especificidades das atividades e a eficácia das medidas preventivas adotadas.
Ciclo Contínuo de Gestão
O GRO deve ser estruturado como um processo permanente, seguindo etapas sequenciais de identificação, avaliação, controle e monitoramento dos riscos. Esse modelo de melhoria contínua requer a implementação de ações sistemáticas para prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, com monitoramento constante dos resultados.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) desempenha um papel central nesse processo, reunindo informações sobre riscos identificados, medidas de prevenção e planos de ação, integrando-se a outras normas de segurança e saúde e subsidiando decisões estratégicas na área.
Integração com a NR-17 e Impactos para Profissionais Contábeis
A gestão dos riscos psicossociais deve ser alinhada com as diretrizes da NR-17, que aborda as condições de trabalho e ergonomia. Essa integração amplia o escopo de análise e reforça a importância de adaptar as atividades às características dos trabalhadores, considerando fatores organizacionais, ambientais e humanos na avaliação dos riscos.
Para os profissionais contábeis, as mudanças na NR-1 implicam em uma maior necessidade de acompanhamento das obrigações relacionadas à segurança e saúde no trabalho, impactando rotinas de compliance, auditorias internas e gestão de passivos. A inclusão dos riscos psicossociais no GRO exige maior integração entre áreas administrativas, jurídicas e de recursos humanos.
Planejamento e Implementação Estruturados
O manual orienta que a gestão dos riscos psicossociais deve seguir etapas semelhantes às dos demais riscos ocupacionais, com planejamento, definição de critérios e escolha de metodologias de avaliação. As organizações têm a liberdade de adotar diferentes estratégias, desde que atendam aos requisitos da NR-1, levando em consideração seu porte, estrutura e recursos disponíveis.
A participação de equipes multidisciplinares e o apoio de especialistas são recomendados para garantir a efetividade da implementação. A gestão desses riscos deve resultar em medidas concretas de prevenção, formalizadas no plano de ação do PGR e acompanhadas continuamente pelas organizações.
A integração dos riscos psicossociais ao GRO representa um avanço significativo na legislação trabalhista, exigindo das empresas uma abordagem mais abrangente e cuidadosa na gestão da segurança e saúde no trabalho. A adaptação às novas diretrizes da NR-1 será fundamental para garantir ambientes laborais mais seguros e saudáveis para todos os trabalhadores.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
