Novidades na Sefaz-SP: Regulamentação da NF-e e novos rumos na Reforma Tributária

Sefaz-SP Publica Nova Portaria sobre NF-e e Reforma Tributária

No dia 17/11/2025, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgou a Portaria SRE 80/2025, que trata da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE). A iniciativa tem como objetivo alinhar esses processos com as mudanças propostas pela Reforma Tributária e substitui a antiga Portaria CAT 162/08.

O destaque da nova portaria é o artigo 3º, que estabelece que a Sefaz poderá impedir a emissão de notas fiscais caso o emitente e destinatário não estejam em situação regular perante o Fisco. Anteriormente, a Portaria CAT 162/08 abordava apenas a regularidade cadastral, enquanto a nova norma amplia esse escopo para incluir questões fiscais, como o pagamento de Impostos como ICMS, IPVA, ITCMD e, no futuro, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Além disso, a portaria também destaca a importância de os cadastros de fornecedores e clientes serem revisados para garantir o cumprimento das obrigações acessórias e o recolhimento dos Tributos estaduais, como ICMS, ITCMD, IPVA e IBS. Dessa forma, a regularidade fiscal passa a englobar não apenas a situação cadastral, mas também o cumprimento de todas as exigências tributárias.

A publicação da Portaria SRE 80/2025 coincide com o lançamento do site oficial do Comitê Gestor do IBS em 12/11/2025, que disponibiliza informações, legislações e documentos relacionados à implementação do Imposto sobre Bens e Serviços. Esses são passos importantes no processo de construção do novo cenário tributário do país, em conformidade com a Reforma Tributária em andamento.

Com as mudanças propostas pela nova portaria, fica evidente a preocupação da Sefaz-SP em preparar tanto o governo quanto os contribuintes paulistas para a chegada do IBS e demais alterações decorrentes da Reforma Tributária. A medida visa trazer mais transparência e rigor para a emissão de notas fiscais, garantindo a conformidade fiscal e cadastral de todos os envolvidos.

É fundamental que as empresas e contribuintes estejam atentos às novas exigências e se adequem às novas regras estabelecidas pela Portaria SRE 80/2025. A regularização cadastral e fiscal se torna um requisito indispensável para a emissão de notas fiscais eletrônicas, o que reforça a importância da manutenção da situação tributária em dia e do cumprimento de todas as obrigações acessórias.

Diante desse cenário, é essencial que os contribuintes estejam em conformidade com as exigências da Sefaz-SP e do novo arcabouço jurídico tributário em desenvolvimento. A revisão dos cadastros e o cumprimento de todas as obrigações fiscais e acessórias se tornam ainda mais relevantes diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária e pelas medidas adotadas pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.

Portanto, é importante que as empresas e contribuintes estejam atentos às orientações e exigências estabelecidas pela Sefaz-SP, a fim de evitar possíveis penalidades e garantir a regularidade de suas operações no novo contexto tributário que se aproxima. A transparência e a conformidade fiscal devem ser prioridades para todos os envolvidos nesse processo de adaptação às mudanças propostas pela Reforma Tributária e pela nova regulamentação vigente.

Fonte: Portal Contábeis

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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