Receita Federal: ICMS-DIFAL fora da base de cálculo do PIS e Cofins
A Receita Federal divulgou um entendimento que traz segurança jurídica e alivia a carga tributária para empresas. A questão em debate envolve a exclusão do diferencial de alíquotas do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Esse tema é relevante, já que impacta as operações interestaduais destinadas a consumidores finais, em especial para empresas no regime do lucro presumido.
Contexto e Normas Aplicáveis
A discussão se originou a partir do novo regime constitucional do ICMS em vendas para consumidores de outros estados, introduzido em 2015 e detalhado em 2022. Com a Emenda Constitucional nº 87/2015 e a Lei Complementar nº 190/2022, surge a atribuição ao estado de destino da diferença entre as alíquotas interna e interestadual do ICMS.
Exclusão do ICMS e do ICMS-DIFAL na Base de Cálculo do PIS/Cofins
Seguindo a jurisprudência do STF, que determina a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a Receita Federal reconheceu, por MEIo da Solução de Consulta (Cosit 198), que o ICMS-DIFAL também pode ser excluído. No entanto, essa exclusão não se aplica a operações com benefícios fiscais de suspensão, isenção ou não incidência.
Impactos e Relevância
Para empresas do lucro presumido, essa exclusão do ICMS-DIFAL da base do PIS/Cofins representa uma redução significativa na carga tributária, especialmente em setores com margens estreitas, como o de cosméticos. É fundamental ressaltar que a aplicação desse entendimento requer rigor documental, como o destaque correto em nota fiscal e a comprovação do efetivo recolhimento ao estado de destino.
Conclusão
A confirmação da Receita Federal sobre a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da Cofins traz segurança jurídica e impactos positivos para as empresas. O alívio na carga tributária, sobretudo para o lucro presumido, contribui para a adequação das empresas perante a legislação tributária vigente, promovendo maior previsibilidade e conformidade fiscal.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
