Receita Federal e Encat reduzem prazo de manifestação do destinatário da NF-e
A Receita Federal e o Encat atualizaram as regras da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) através da publicação da Nota Técnica 2020.001, versão 1.60. A principal mudança estabelecida é a redução do prazo para manifestação conclusiva do destinatário, que passa de 180 para 90 dias.
Anteriormente, o destinatário tinha 180 dias para realizar os eventos conclusivos, como Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada, a partir da data de autorização da NF-e. Com a nova atualização, esse prazo agora é de 90 dias. Essa mudança é decorrente do Ajuste SINIEF nº 14/2026.
Além da redução do prazo, a atualização também impacta a regra de confirmação automática. Caso não haja a manifestação do destinatário dentro do período de 90 dias, a operação será considerada como ocorrida, com os mesmos efeitos da Confirmação da Operação.
A Nota Técnica 1.60 foi desenvolvida com o objetivo de adequar a documentação da NF-e ao Ajuste SINIEF 14/2026. As mudanças relativas à manifestação do destinatário entram em vigor a partir de 1º de junho de 2026.
Essa atualização traz impactos significativos para as empresas que emitem e recebem NF-e, uma vez que agora o prazo para o destinatário se manifestar de forma conclusiva sobre a operação foi reduzido pela metade. A mudança busca trazer mais agilidade e eficiência ao processo de emissão e recebimento das notas fiscais eletrônicas, evitando possíveis transtornos causados por prazos prolongados.
A alteração feita pela Receita Federal e Encat visa garantir maior celeridade e segurança nas operações fiscais realizadas por MEIo da NF-e. A redução do prazo para a manifestação do destinatário possibilita uma resposta mais rápida sobre a validade e regularidade das operações registradas nos documentos fiscais eletrônicos.
É importante que as empresas estejam atentas a essas mudanças e se adequem aos novos prazos estabelecidos. A partir de junho de 2026, a contagem do prazo para manifestação conclusiva do destinatário da NF-e será de 90 dias a contar da data de autorização do documento fiscal eletrônico.
Portanto, é fundamental que as empresas se organizem e estejam preparadas para operar de acordo com as novas regras estabelecidas pela Receita Federal e pelo Encat. A adaptação a essas alterações contribui para a conformidade fiscal e a eficiência nos processos de emissão e recebimento das notas fiscais eletrônicas.
Fonte original: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
