Novas regras: Saiba o que mudará em 2026 para se aposentar!

Reforma da Previdência aperta condições para aposentadoria em 2026

A Reforma da Previdência promulgada em 2019 trouxe mudanças significativas nas regras para a aposentadoria, com exigências mais rígidas a cada ano, tanto para servidores públicos como para o setor privado.

Novas exigências para aposentadoria em 2026

Para quem entrou no mercado de trabalho após 2019, as condições exigem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, com tempo de contribuição de 30 anos para elas e 35 anos para eles.

Sistema de pontos e idade mínima progressiva

Em 2026, as exigências do sistema de pontos e da idade mínima progressiva ficam mais rígidas. No sistema de pontos, as mulheres precisarão alcançar 93 pontos e os homens, 103 pontos. Esses números continuarão subindo anualmente até atingirem o limite estabelecido pela reforma.

Idade mínima progressiva em 2026

A idade mínima para aposentadoria também terá um aumento em 2026. As mulheres precisarão ter 59,5 anos e os homens 64,5 anos. A cada ano, essa idade mínima aumentará até chegar a 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027.

Outras regras para o setor privado

Para os trabalhadores do setor privado com mais de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres), há a possibilidade de considerar o pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Além disso, a aposentadoria por idade exige um mínimo de 15 anos de contribuição, sendo mais vantajosa para quem teve períodos irregulares de contribuição.

Cálculo do benefício

O valor da aposentadoria pelo INSS é limitado ao teto do setor privado, com previsão de aumento para R$ 8.537,55 em 2026. O cálculo do benefício começa com 60% do valor, aumentando dois pontos percentuais a cada ano de contribuição até atingir 100%. Essa regra se aplica a todas as transições do setor privado.

Servidores públicos e professores

Para os servidores públicos, as regras de transição incluem o sistema de pontos e o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava em 2019 para completar o tempo de contribuição. O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Pontos e pedágio também se aplicam aos servidores públicos

A tabela de pontos começa em 86 para mulheres e 96 para homens, aumentando anualmente até chegar a 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028. Já o pedágio de 100% exige que o trabalhador pague o tempo faltante em dobro, além de atender às idades mínimas estipuladas.

Integralidade e paridade para servidores públicos

Servidores que entraram antes de 2003 e cumpriram os requisitos terão direito à integralidade e paridade antes de completarem 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com a exigência de tempo mínimo de trabalho no setor público e no cargo.

Com as mudanças nas regras da Reforma da Previdência, os trabalhadores devem ficar atentos às novas exigências para garantir uma aposentadoria adequada.

Fonte: Exame

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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