O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa 188, que traz mudanças significativas relacionadas à concessão de aposentadorias e outros benefícios previdenciários. As alterações visam adequar os procedimentos do INSS a decisões judiciais, corrigir distorções históricas e ampliar o acesso a direitos previdenciários.
Uma das mudanças importantes é o reconhecimento do trabalho na infância como tempo de contribuição, independentemente da idade legal para o exercício da atividade profissional. Antes, o INSS considerava apenas atividades a partir dos 16 anos, ou, em alguns casos, dos 14 anos como aprendiz. Agora, mesmo atividades exercidas por crianças com menos de 14 anos podem ser computadas, desde que comprovadas documentalmente.
A instrução normativa amplia o rol de segurados especiais com direito à aposentadoria rural. Produtores rurais, assentados, posseiros, meeiros, arrendatários, extrativistas, seringueiros e quilombolas passam a ser incluídos no grupo, desde que comprovem 15 anos de atividade rural.
O INSS também flexibilizou as regras para a aposentadoria híbrida, permitindo a soma de períodos de trabalho rural e urbano. O segurado deve ter no mínimo 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), além de 180 contribuições. A nova norma permite a inclusão do tempo rural mesmo sem contribuições efetivas, desde que haja comprovação documental.
Outra mudança significativa é a concessão de salário-maternidade para trabalhadoras autônomas com apenas uma contribuição ao INSS. A alteração segue decisão do Supremo Tribunal Federal e tem como objetivo eliminar desigualdades no tratamento entre trabalhadoras com vínculo CLT e autônomas.
Jovens que prestaram serviço militar obrigatório após 13 de novembro de 2019 poderão utilizar esse tempo como carência para benefícios do INSS. Antes, esse período era considerado apenas para tempo de contribuição, mas não contava como carência.
Os segurados que fizeram pagamentos abaixo do salário mínimo poderão complementar essas contribuições no momento do pedido de aposentadoria. Essa possibilidade de ajuste retroativo deve beneficiar autônomos, MEIs e contribuintes individuais.
Profissionais vinculados a cooperativas terão maior facilidade para obter o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento necessário para solicitar aposentadoria especial. A norma autoriza que o próprio ente cooperativo emita o documento com base em laudos técnicos das condições de trabalho.
Essas mudanças promovidas pelo INSS impactam diretamente o planejamento previdenciário de milhões de trabalhadores, exigindo atenção redobrada dos profissionais da contabilidade. Contadores devem revisar estratégias de aposentadoria e orientar seus clientes sobre as novas possibilidades de comprovação de tempo e isenções. É fundamental acompanhar as atualizações no site oficial do INSS e consultar fontes seguras para interpretar corretamente as novas regras. A Instrução Normativa 188 está disponível na íntegra no Diário Oficial da União.
Fonte original: Agência Brasil
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