PGFN Implementa Mudanças nas Regras de Regularidade Fiscal
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou novas regras para reconhecimento da regularidade fiscal de contribuintes com débitos resolvidos favoravelmente à Fazenda Pública por voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A Portaria PGFN/MF nº 1.684/2025 substitui a Portaria anterior e entra em vigor na data de sua publicação.
Uma das modificações significativas é a possibilidade de reconhecimento da regularidade fiscal para parte do crédito tributário decidido por voto de qualidade, não mais apenas para o crédito total. Além disso, para manter a regularidade fiscal, é necessário atender aos requisitos previstos na legislação, incluindo garantias mínimas e histórico de conformidade do contribuinte.
Dispensa de Garantias e Mudanças em Execuções Fiscais
A Portaria também permite a substituição de garantias aceitas judicialmente entre a publicação da Lei nº 14.689/2023 e a nova norma, pela dispensa de garantia prevista. Isso visa facilitar a adaptação dos contribuintes que buscaram a regularidade fiscal nesse período.
Além disso, novos critérios foram estabelecidos para análise da regularidade fiscal, exigindo comprovação de manutenção da certidão de regularidade fiscal, declaração de inexistência de outros débitos exigíveis e apresentação de bens como garantia futura do crédito tributário.
Procedimentos em Execuções Fiscais e Relatório de Auditoria
A PGFN agora peticionará nos autos da execução fiscal para informar a regularidade dos créditos discutidos e solicitar a intimação do devedor para apresentar embargos à execução. O relatório de auditoria independente deve seguir as Normas Brasileiras de Contabilidade e ser assinado por profissional registrado no Cadastro Nacional de Auditores Independentes.
Capacidade de Pagamento e Equilíbrio nas Decisões Fiscais
A portaria estabelece que, em casos de mais de uma pessoa responsável pelo débito, a capacidade de pagamento será calculada somando a capacidade individual de cada integrante do grupo econômico. O objetivo é refletir com maior precisão a solvência conjunta dos devedores solidários.
Essas mudanças têm como meta equilibrar segurança jurídica e cobrança eficiente, oferecendo um caminho para que contribuintes em discussão judicial não sejam imediatamente penalizados com restrições fiscais enquanto aguardam o desfecho do processo. A medida busca evitar a judicialização excessiva e garantir eficiência na cobrança tributária.
Conclusão e Orientações aos Contribuintes
A Portaria PGFN/MF nº 1.684/2025 traz ajustes nos critérios e procedimentos para reconhecimento da regularidade fiscal, ampliando as possibilidades de dispensa de garantia e estabelecendo critérios mais objetivos de avaliação patrimonial. Contribuintes e seus representantes devem revisar os processos em curso e considerar a possibilidade de apresentar requerimento de regularidade fiscal conforme a nova regulamentação.
Em resumo, as mudanças visam oferecer uma abordagem mais transparente e eficiente no contexto da restauração do voto de qualidade, promovendo segurança jurídica e direitos dos contribuintes. A adoção correta de garantias e documentos será essencial para o deferimento dos pedidos.
Fonte original: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
