Mudanças na Reforma Tributária: Multas e Penalidades
Um parecer apresentado pelo senador Eduardo Braga trouxe alterações significativas no que diz respeito às multas e penalidades envolvendo a reforma tributária. As medidas complementam a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), buscando criar uma “sistemática conjunta” entre os Tributos.
As penalidades previstas no parecer estabelecem que o contribuinte deve quitar o Imposto não recolhido, mesmo em caso de pagamento de multas, e podem incluir a cassação de licenças, concessões ou autorizações, baixa de ofício da inscrição no CNPJ, imposição de regimes especiais de fiscalização e cobrança, entre outras medidas punitivas.
Diferentes Níveis de Multa
O parecer define diferentes percentuais de multa a serem aplicados em situações específicas: 75% nos casos de lançamento de ofício, 100% em casos de sonegação, fraude, simulação ou conluio, e 150% em caso de reincidência. Uma novidade é a diferenciação entre contribuintes que omitiram informações relevantes e aqueles que declararam corretamente, mas apresentaram divergências interpretativas, com a redução de 50% da cobrança punitiva para estes últimos.
A base para o cálculo das multas será a Unidade Padrão Fiscal (UPF), definida em R$ 200 e atualizada anualmente pela inflação. Além disso, o parecer introduz o “valor do tributo de referência”, calculado com base em uma fórmula específica.
Infrações e Penalidades
O artigo 341-G do projeto apresenta diversas infrações e as respectivas penalidades estabelecidas, que vão desde a não atualização de informações no cadastro até problemas relacionados a documentos fiscais, omissão de informações de importação/exportação, entre outros. Os valores das multas variam de acordo com a infração cometida, sendo calculados em UPF (R$) e podendo chegar a percentuais do tributo devido.
Redução das Multas
Para incentivar o pagamento ou parcelamento do crédito tributário, o projeto prevê descontos que podem chegar a 50% para pagamento integral no prazo da impugnação administrativa, 40% para parcelamento dentro do mesmo prazo, entre outras possibilidades. Contribuintes participantes do Programa Nacional de Conformidade Tributária ou com bons antecedentes fiscais terão descontos ainda maiores.
O parecer do PLP 108/2024 define um sistema detalhado de multas e penalidades alinhado à LC 214/2025, buscando punir fraudes e irregularidades, ao mesmo tempo que diferencia situações de má-fé de divergências interpretativas, visando à conformidade tributária e à redução da litigiosidade.
Essas medidas representam um passo importante no contexto da reforma tributária, garantindo a aplicação de penalidades proporcionais às infrações e promovendo a regularidade e transparência no cumprimento das obrigações fiscais.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
