CDH Aprova Estabilidade para Gestante em Trabalho Temporário
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou um projeto que amplia a estabilidade provisória para gestantes em diferentes modalidades contratuais, como trabalho intermitente, temporário e por prazo determinado. A proposta, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), foi relatada pela senadora Jussara Lima (PSD-PI) e agora segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
De acordo com o PL 3.522/2025, gestantes nessas modalidades contratuais terão garantida a estabilidade provisória, equiparando-se às proteções já previstas para empregadas com contrato formal. Além disso, o projeto também prevê que as gestantes recebam uma remuneração mínima durante o período de prestação de serviços.
Ampliação da Estabilidade Provisória
O projeto aprovado busca estender a estabilidade provisória para gestantes que estão em contratos de trabalho intermitente, temporário ou por prazo determinado. Com essa medida, o objetivo é equiparar a proteção dessas gestantes àquela já prevista pela CLT para empregadas com contrato formal.
Essa ampliação do alcance da estabilidade provisória dentro das relações de trabalho previstas na legislação é uma atualização importante para garantir igualdade de direitos para as gestantes em diferentes modalidades de contratação.
Próximos Passos do Projeto
O PL 3.522/2025, apresentado pelo senador Confúcio Moura e relatado pela senadora Jussara Lima, seguirá agora para análise na Comissão de Assuntos Sociais. Essa será a próxima etapa de tramitação da proposta no Senado, onde serão discutidos os impactos e a viabilidade da implementação dessas medidas de proteção para as gestantes.
Além da questão da estabilidade provisória, o texto também prevê a garantia de uma remuneração mínima para as gestantes que estejam em contrato intermitente, temporário ou por prazo determinado, visando assegurar condições dignas de trabalho durante a gestação.
Conclusão
A aprovação desse projeto pela Comissão de Direitos Humanos representa um avanço na garantia de direitos trabalhistas para as gestantes, especialmente aquelas que estão em modalidades contratuais diferentes do tradicional. A extensão da estabilidade provisória e a previsão de remuneração mínima durante o período de prestação de serviços são medidas importantes para proteger a saúde e o bem-estar das gestantes no ambiente de trabalho. Agora, caberá à Comissão de Assuntos Sociais avaliar e debater a viabilidade e os impactos dessas propostas antes de sua possível implementação como lei.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
